A organização internacional de direitos humanos Human Rights Watch (HRW) publicou nesta quinta-feira (2/4) uma recomendação para que a América Latina e Caribe reduza a superlotação carcerária como forma de reduzir a disseminação do novo coronavírus.
"As prisões e unidades socioeducativas insalubres e superlotadas da maior parte dos países da América Latina e do Caribe oferecem condições propícias à propagação da Covid-19, que pode afetar gravemente a saúde dos presos e da população em geral", afirmou a HRW.
Segundo a organização, os governos regionais devem considerar penas alternativas para pessoas presas provisoriamente por delitos de menor gravidade ou não violentos; presos de unidades do regime semiaberto, que trabalham na comunidade durante o dia; pessoas com risco de saúde; pessoas que estão com sentenças por crimes não violentos perto do fim; e réus cuja sentença é desproporcional.
"Um surto de coronavírus nas prisões da América Latina seria um enorme problema de saúde pública que afetaria não apenas os presos, mas também o resto da população", afirma José Miguel Vivanco, diretor da Divisão das Américas da HRW.
Para ele, "ainda há tempo, mas as autoridades precisam agir imediatamente para evitar um desastre sanitário totalmente previsível".
Prisões
No mês passado, o escritório europeu da Organização Mundial da Saúde também havia pedido que medidas fossem tomadas em prisões de todo o mundo para diminuir a disseminação do vírus. Segundo a OMS, os presos são mais vulneráveis à doença.
"A experiência demonstra que prisões, cadeias e similares, onde as pessoas ficam aglomeradas e em proximidade uma das outras, tendem a atuar como fontes de infecção e ampliação do contágio por doenças infecciosas, dentro e para além das prisões", afirmou.
No Brasil, iniciativas para combater o avanço do surto dentro das penitenciárias estão sendo tomadas. Dentre elas, se destaca a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que indica a tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
O documento foca, principalmente, nos presos que fazem parte do chamado grupo de risco e, por isso, estão mais suscetíveis a complicações caso adquiram o coronavírus. O CNJ também recomenda a reavaliação de prisões preventivas com prazo maior que 90 dias, regime domiciliar a devedores de pensão, entre outras.
A Recomendação 62 está sendo difundida pela ONU e foi elogiada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2020
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