quinta-feira, 30 de maio de 2013

EUA privilegiam direito de defesa em revisões criminais

Duas decisões tomadas separadamente pela Suprema Corte dos EUA, nesta terça-feira (28/5), produziram o mesmo resultado: as possibilidades de os prisioneiros conseguirem a revisão de seus casos na Justiça aumentaram significativamente. As decisões podem resultar em milhares de novos recursos em todo o país, de acordo com os jornais The New York TimesThe Washington Post e oMiami Herald.
Na primeira decisão, a corte mudou a interpretação de uma lei federal, de 1996, que estabelece um prazo de um ano, a contar da data da condenação, para um prisioneiro recorrer contra a sentença que o enviou para a prisão. O parâmetro para aceitar a petição do preso e examinar o caso passou a ser a qualidade da prova oferecida. Se um tribunal de recursos constatar que a prova oferecida agora levaria a um veredicto diferente pelos jurados, no julgamento original, o prazo passa a ser uma questão irrelevante.
Na segunda decisão, a corte anulou uma regra de procedimento judicial do Texas, que também se refere a recursos de prisioneiros pós-condenação. Para a Suprema Corte, um tribunal de recursos pode aceitar a petição de um preso e examinar o caso se ele conseguir estabelecer que sua defesa não foi eficaz, porque deixou de apresentar provas, fatos ou circunstâncias atenuantes que o teriam ajudado no tribunal do júri. Ou seja, a petição a um tribunal de recursos não fica limitado ao que consta dos autos do julgamento no tribunal do júri.
As duas decisões foram tomadas pelo placar padrão da Suprema Corte dos EUA, 5 a 4, seguindo a linha ideológica dos nove ministros, diz o The New York Times. Ganharam os liberais. O ministro Anthony Kennedy, da maioria conservadora, votou com a minoria liberal, como costuma fazer vez ou outra.
Para ilustrar: no primeiro caso (McQuiggin versus Perkins), a corte examinou o recurso de Floyd Perkins, de Michigan, condenado à prisão perpétua por assassinato, mas que insiste em sua inocência. Sua condenação se deve, principalmente, ao testemunho de Damarr Jones, que ele afirma ser o verdadeiro assassino. Jones testemunhou no tribunal do júri que viu Perkins esfaquear Rodney Henderson, um amigo comum, depois que os três deixaram uma festa. Perkins sustentou que deixou os dois sozinhos e que, mais tarde, viu Jones com sangue na roupa e muito agitado.
O júri escolheu acreditar na história de Jones e Perkins foi condenado em 1993. Porém, em 2002, um funcionário de uma lavanderia forneceu à família um depoimento juramentado, dizendo que Jones, no dia seguinte ao crime, lhe entregou uma calça suja de sangue para lavar. A irmã de Perkins e um amigo também produziram depoimentos a seu favor. Mas Perkins só pediu a um juiz federal para anular seu julgamento em 2008, depois de conseguir um advogado. O juiz respondeu que era "tarde demais", com base na lei de 1996. E acrescentou que, de qualquer forma, a história dele era "questionável". Mas um tribunal de recursos discordou o juiz e o caso foi parar na Suprema Corte.
O ministro Anthony Kennedy escreveu, em voto separado, que impedir alguém, que tem comprovação aceitável de sua inocência, de protocolar uma petição de habeas corpus corresponde a um erro judicial. O presidente da Suprema Corte, escrevendo pela minoria, afirmou que a maioria, em vez de interpretar a lei, estava emendando a lei. A ministra Ruth Ginsburg, escrevendo pela maioria, definiu a interpretação como uma "exceção de erro judicial", que só é aplicável a uma categoria restrita de casos, como o de prisioneiros que apresentam provas que teriam mudado o veredicto "de qualquer júri razoável".
No segundo caso (Trevino versus Thaler), a corte examinou a condenação de Carlos Trevino, que foi condenado, em 1997, por estupro, seguido de morte, de uma menina de 15 anos. O crime foi praticado por alguns homens que, segundo se entendeu no julgamento, formavam uma gangue. Trevino foi condenado à morte por um tribunal do Texas.
A Suprema Corte aceitou as alegações de Trevino, agora assistido por um novo advogado, de que sua defesa no tribunal do júri foi ineficaz. Segundo os autos, seu advogado, à época, deixou de falar aos jurados sobre sua "criação" — isto é, como foi sua infância e adolescência. Seriam circunstâncias atenuantes que não evitariam a condenação, mas aliviariam a pena.
A história é conhecida em muitos países. Trevino, filho de mãe alcoólatra e vítima de violência familiar, passava mais tempo na rua do que em casa. Ele sofreu diversos ferimentos na cabeça, que nunca receberam tratamento médico. E, em seu entendimento, a integração a uma gangue forte era a única via de sobrevivência. Já preso, a primeira coisa que fez foi se juntar a uma gangue forte na prisão, formada por prisioneiros latinos, a "Hermanos de Pistoleros Latinos". Mas abandonou esse modo de vida ao ser espancado, quase até a morte, por membros de outra gangue na prisão.
O ministro Stephen Breyer, escrevendo pela maioria, disse que "o sistema de procedimentos do Texas, por sua estrutura, projeto e operação, não oferece à maioria dos réus uma oportunidade significativa de apresentar uma reivindicação de assistência ineficaz da defesa, nos recursos diretos" a tribunais federais. Para os ministros, os tribunais federais devem levar em consideração fatos, provas e circunstâncias que não foram apresentados no tribunal do júri. Os procedimentos judiciais do Texas e de alguns outros estados americanos excluem essa possibilidade.
A decisão deve provocar uma enxurrada de petições de prisioneiros a tribunais federais de recurso. Antes que fosse tomada, a corte recebeu uma petição de 27 estados americanos, declarando que milhares de casos podem ser afetados em todo o país. E que muitos estados podem se preparar para fornecer advogados a prisioneiros que irão entrar com recursos, porque eles serão muitos. Pelo menos um preso no corredor da morte, no Texas, já anunciou que está preparando um caso semelhante ao de Trevino.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2013

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