A Corte Suprema do Chile determinou absolvição de Julia Calderón Cruz - processa e condenada pelo crime de fraude, acolhendo o princípio da prescrição penal por excessivo tempo decorrido na tramitação da causa no antigo sistema de processo criminal.
Em uma decisão dividida (Rol 11101-2011), os ministros da Segunda Câmara da Corte Suprema, acolheram o recurso interposto pela defesa de Julia Calderón Cruz.
Calderón Cruz foi condenada em 2010 pelo crime de fraude a uma pena de 100 dias de prisão, pagamento de uma multa de seis UTM e uma indenização de mais de um milhão e novecentos mil pesos. No entanto, a causa permaneceu parada por cerca de 3 anos, no mesmo andamento processual, "concluso para publicação".
A decisão da Corte Suprema determinou que o período transcorrido excedeu o tempo prudente de tramitação de uma causa.
“Mesmo quando existe interesse público em identificar e reprimir as contravenções penais, há também o de que os litígios não se estendam desmesuradamente e o de que se reconheça aos processados seu direito a que se ponha fim a sua responsabilidade pela prescrição, eliminando um estado de incerteza nas relações jurídico-penais entre o agente e o Estado, especialmente se a instituição é de natureza pública, caráter que se manifesta no artigo 102 do Código Penal, vez que ordena que a prescrição deve ser declarada de ofício, e no artigo 107 do Processo Penal, ao dispor que antes de prosseguir com a ação penal, o juiz deve examinar se os antecedentes permitem estabelecer que a responsabilidade do indiciado se encontra extinta, obrigando-o, nessa eventualidade, a não proceder com o juízo”, sustenta a decisão.
Decisão
Site: http://www.poderjudicial.cl/modulos/Home/Noticias/PRE_txtnews.php?cod=5092&opc_menu=&opc_itemem 16/05/2013
Decisão
Site: http://www.poderjudicial.cl/modulos/Home/Noticias/PRE_txtnews.php?cod=5092&opc_menu=&opc_itemem 16/05/2013
STF
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