quinta-feira, 9 de maio de 2013

Subcomissão quer tipificar crime de assassinato por razão de gênero


Proposta especifica o assassinato intencional de mulheres em meio a formas de dominação, exercício de poder e controle sobre suas vidas
Juíza Adriana Mello diz na subcomissão que objetivo da proposta é realçar a intolerância com o chamado feminicídio
A tipificação do feminicídio na legislação penal brasileira foi defendida na Subcomissão Permanente em Defesa da Mulher durante audiência pública sobre o tema. Já previsto como crime específico em países como o México e o Chile, o feminicídio é descrito como o assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, em meio a formas de dominação, exercício de poder e controle.
Segundo a juíza de Direito Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro, a proposta para a tipificação do crime no Brasil não inclui previsão de aumento da pena, na comparação com o homicídio.
De acordo com ela, o objetivo é essencialmente realçar a intolerância com tal tipo de crime e contribuir para a geração de estatísticas. A juíza mencionou conceitos que associam aos feminicídios uma motivação de “ódio, desprezo ou sensação de posse sobre as mulheres”.
Dados do Mapa da Violência 2012 indicam que, a cada cinco minutos, uma mulher é agredida no Brasil, sendo registrados 4,4 assassinatos de mulheres em cada grupo de 100 mil. Adriana destacou estimativa de que 70% dos homicídios estão associados à condição de gênero e são cometidos por homens próximos. Porém, ela salientou que as estatísticas são precárias e defendeu a criação de banco de dados sobre esse tipo de crime.
A secretária-executiva da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Lourdes Bandeira, classificou o feminicídio de expressão perversa de um tipo de dominação masculina enraizada na cultura brasileira.
— É uma barbárie praticada sem distinção de lugar, de cultura, de raça, ou de classe.
Para ela, o feminicídio prospera porque as instituições estatais não garantem a segurança das mulheres ou pouco agem para mudar o ambiente em que as vidas ficam expostas. Muitas vezes, as autoridades também não cumprem ­obrigações como apurar e julgar.
O debate foi proposto por Ângela Portela (PT-RR), relatora da subcomissão, ligada à Comissão de Direitos Humanos. A senadora cobrou recursos para ampliar e estruturar a rede de serviços destinada a enfrentar os crimes de gênero e proteger as vítimas. Na opinião da presidente da comissão, Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista da Violência contra a Mulher, o tipo penal do homicídio deve ser previsto no Código Penal.
Jornal do Senado

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