O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, cumprimentou o Conselho Federal por apoiar institucionalmente a aprovação da PEC 37. “Essa tomada de posição [em reunião na segunda-feira (20/5)] é importantíssima para restabelecer o equilíbrio de armas entre acusação e defesa e teve nos argumentos do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, e dos conselheiros federais por São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso e Guilherme Batochio, um forte componente que ajudou no convencimento do plenário. Foi uma vitória da advocacia, que unificou seu discurso sobre tema de tamanha relevância”, disse.
A matéria foi proposta pelo conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros, de Goiás, e teve como relator o conselheiro Leonardo Accioly, de Pernambuco, que votou para que a OAB se exima de manifestação pública sobre a PEC 37, mas foi vencido pela maioria do plenário.
O primeiro e decisivo argumento a favor do apoio à PEC foi do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, que preside a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais. Ele argumenta que a edição da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, que atribui competência ao MP para atuar em inquéritos policiais, levou à criação da PEC. Segundo ele, a proposta de emenda é meramente declaratória, mas necessária para reafirmar o que está fixado pela Constituição Federal.
Os conselheiros federais Luiz Flávio D’Urso e Guilherme Batochio participaram ativamente do debate no plenário, explicando aos demais conselheiros a necessidade do apoio à PEC e como o MP atua ilegalmente na persecução penal. Para D’Urso, embora a proposta de emenda reprise o óbvio, é fundamental apoiá-la. “Se concedermos ao Ministério Público o poder de promover a investigação penal — que é da competência da Polícia Judiciária — seria como promover a subversão de um sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado”, diz.
O conselheiro Guilherme Batochio refutou a tese do Ministério Público de “quem pode mais, pode menos”. Para ele, embora o MP tenha a prerrogativa de oferecer denúncia em Juízo, não pode promover a investigação de natureza criminal. Ao final da sessão, o Conselho Federal da OAB decidiu criar a Comissão de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da proposta de emenda constitucional, que será presidida por José Roberto Batochio, e apresentará sugestões sobre a PEC 37 à Câmara.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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