O Conselho Superior do Ministério Público decidiu punir o promotor Wagner Grossi, denunciado ao Tribunal de Justiça por triplo homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, com agravante de embriaguez. A "punição" é sua transferência do interior de São Paulo para a capital ou para cidades da Grande SP.
Grossi responde a processo criminal por ter matado três pessoas da mesma família em um acidente de trânsito em Araçatuba (SP), em 2007. Além do processo criminal, o promotor responde a procedimento administrativo.
A Folha de S. Paulo informa que a Corregedoria do Ministério Público tinha como opções aplicar uma pena — de uma advertência até a suspensão — ou medidas administrativas, como remoção compulsória ou disponibilidade. Neste último caso, ele seria afastado com um salário menor.
A Corregedoria optou pela remoção para a primeira vaga que surgisse em outra cidade. A decisão foi confirmada por 10 membros do conselho. O único a votar contra foi o procurador João Francisco Moreira Viegas. “Os cargos disponíveis para remoção eram da capital. São cobiçadíssimos”, afirmou. Para Viegas, na prática, a punição virou promoção.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2008
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