O Supremo Tribunal Federal arquivou o recurso em que o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça paulista, Paulo Restiffe Neto pedia para ser admitido como curador de nascituro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que dispõe sobre a antecipação de parto de fetos anencéfalos.
No entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, em ADPF não cabe decidir sobre curatela, por isso não pode ser aceito o pedido. De acordo com o STF, este é o segundo Agravo Regimental negado por unanimidade, no caso.
A constitucionalidade do aborto de feto anencéfalo é discutida na ADPF protocolada, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A confederação pede para que deixe de ser considerado crime o aborto de fetos anencéfalos. A CNTS argumenta que carregar um feto sem cérebro, além de gerar risco para a mulher, ofende a dignidade humana da mãe, direito assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2008
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