quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Artigos publicados no site Jusnavegandi

Direito Processual Penal

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Geral

Alterações no Código de Processo Penal. Enigmas a serem desvendados
Sidio Rosa de Mesquita Júnior

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Princípios

Inquérito em andamento constitui antecedente criminal?
Luiz Flávio Gomes

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Investigação » Polícia

O direito do indiciado a uma investigação defensiva e contraditória no inquérito policial
Marcelo Eduardo Freitas

A requisição de dados cadastrais pela autoridade policial
Bruno Titz de Rezende

Freqüentemente, requisições formuladas por autoridades policiais não são atendidas ao fundamento de que dados cadastrais são sigilosos, sendo necessária ordem judicial para seu acesso.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Ação penal

Recebimento da denúncia ou queixa. Os arts. 396, caput, e 399 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/2008
Renato Marcão

Arquivo pessoal Modificações no processo penal nos crimes de competência do juízo singular e adequação do Poder Judiciário
Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão

A mudança de paradigmas (de uma fase instrutória fracionada para uma única audiência) seria absolutamente ineficaz acaso não fossem providenciadas algumas mudanças na estrutura do Judiciário.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Competência

Competência jurisdicional e atribuição de polícia judiciária nos casos de tráfico de drogas interestadual
Eduardo Luiz Santos Cabette

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Provas

O novo art. 156 do Código de Processo Penal. Um museu com grandes novidades
Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Prisão » Prisão flagrante

Condutas do juiz ao receber o auto de detenção em flagrante
José Henrique Kaster Franco

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Tribunal do Júri

Tribunal do júri
Antonio Milton de Barros

Trata-se de ensaio sobre o Tribunal do Júri, em que são apresentados os aspectos históricos, as características, os princípios, forma de constituição e recrutamento de jurados etc., com destaque para o novo procedimento.

Análise da retroatividade versus a irretroatividade da norma que revogou o protesto por novo júri
Francisco Dirceu Barros

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Execução penal » Regressão regime » RDD

Regime disciplinar diferenciado. Solução ou discurso paliativo para o problema da execução penal?
Igor Raphael de Novaes Santos

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Execução penal » Sistema penitenciário

Rebeliões prisionais e o direito de resistência
Eduardo Luiz Santos Cabette

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Lei violência mulher

MF Vara de família e juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Análise acerca de eventual competência concorrente e sua repercussão sobre outras questões processuais atinentes
Irênio da Silva Moreira Filho

A LMP deixou dúvidas quanto à competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para causas que, até então, pertenciam às Varas de Família.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Drogas

O § 4º do art. 394 do CPP e o procedimento penal da Lei de Drogas
Renato Marcão

Condenações com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Tóxicos): da ilegalidade de se fazer incidir a Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos)
César Peres

A introdução do § 4º ao art. 33 da Lei de Tóxicos afastou o cariz de "equiparado aos crimes hediondos" aos delitos de tráfico de drogas praticados nos moldes em questão?

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Juizados Especiais Criminais » Termo circunstanciado

Elaboração do termo circunstanciado: ato privativo do delegado de polícia
Claudio Geoffroy Granzotto

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Juizados Especiais Criminais » Supensão condicional processo

Sursis processual após o advento da Lei nº 11.719/08
Euler Paulo de Moura Jansen


Para acessar o artigos: http://www.jusnavegandi.com.br

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog