sábado, 29 de novembro de 2008

Advogado pode desistir de causa quando quiser

“Mesmo sem conhecimento profundo sobre o caso concreto, penso que a ministra Nancy Andrighi não tinha tantos motivos para irritação”. A declaração é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Claudio de Almeida Santos, ao ser questionado pela revista Consultor Jurídico sobre o inconformismo da ministra diante da decisão da parte, o banco Volkswagen, de desistir de recurso depois de a ação ter sido destinada para julgamento conforme a Lei de Recursos Repetitivos, na última quarta-feira (26/11).

Para a ministra, a desistência caracterizou má-fé. Defendeu que, depois que o recurso é encaminhado à seção ou à Corte Especial, o interesse na definição da causa deixa de ser apenas das partes e passa a ser público. A questão gerou controvérsia e provocou discussão acalorada na 2ª Seção do STJ. Por sugestão da ministra, que foi acompnhada por outros quatro ministros, a controvérsia sobre o direito da parte de desistir de recurso por conveniência foi encaminhada para ser decidida na Corte Especial do tribunal.

Almeida Santos discorda da ministra. Para ele, tanto os advogados como as partes têm direito de desistir de qualquer recurso a qualquer momento, por não existir lei que os obrigue. Ele acredita que o caso não tinha de ser encaminhado à Corte Especial. Almeida Santos participou nesta sexta-feira (28/11), em São Paulo, de evento promovido pelo escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesh, em que se debateu o tema Recursos Perante o Superior Tribunal de Justiça.

Recursos repetitivos

No evento, o ministro aposentado falou sobre a Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008). Segundo ele, a medida é boa, mas existem algumas dificuldades. Deixou claro que a norma não é súmula vinculante. E apontou impropriedade no artigo 1º da Resolução 8 do STJ, que diz: “Havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido (CPC, artigo 541) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando os demais suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.”

Para ele, esse artigo foi além do que deveria, já que não é certo que os tribunais seguirão a norma corretamente. Recentemente um ministro do Supremo Tribunal Federal ouviu do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que os juízes de lá estão enfurecidos por receberem de volta centenas de processos que eles já julgaram, em determinado sentido, para refazer a sentença. A irritação é tamanha que alguns desses juízes estão pedindo até para mudar de Câmara para escapar da obrigação.

Almeida Santos apontou, contudo, uma novidade interessante no artigo 7º da resolução que permite que Agravos de Instrumento sejam convertidos em Recursos Especiais. “Ninguém vai analisar Agravos de Instrumento repetitivos”, disse.

Ele se queixou também da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Disse que, agora, na condição de advogado vê a dificuldade que seus colegas têm de fazer sustentação oral. Informou que o colegiado é formado por 22 ministros e há certa dificuldade para que todos os ministros se concentrem nas sustentações orais. “Além da distância que separa advogado e ministro, muitos [ministros] ainda conversam com o colega ao lado. É o pior órgão do tribunal”.

Imprensa na mira

Por fim, o ministro aposentado revelou que os ministros do STJ resistem em conceder qualquer liminar por excesso de prazo em matéria penal. Sugeriu, brincando, que melhor fosse se riscassem as garantias fundamentais expressas na Constituição, principalmente aquela que diz que o acusado só será preso após o trânsito em julgado da decisão. “O Supremo Tribunal Federal é o único guardião da nossa liberdade”, desabafou.

Segundo Almeida Santos, a resistência dos ministros tem um motivo. Depois de tantos escândalos evolvendo membros do Tribunal, ficam com receio. Citou o caso do ministro também aposentado Vicente Leal e do ministro Paulo Medina, acusados por venda de sentenças.

No final de 2002, o tribunal investigou o ministro Vicente Leal. Ao final da investigação, o ministro se aposentou voluntariamente e nada foi provado contra ele. Já a denúncia contra Medina foi recebida recentemente pelo Supremo e está pendente de julgamento.

“Nunca tive conhecimento de decisão destoante do meu amigo Vicente Leal. Ele foi obrigado a se aposentar devido a pressão da imprensa. Nada foi provado contra ele. A imprensa cria angústias e destrói a vida de quem quer que seja”, finalizou.

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2008

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