quarta-feira, 26 de novembro de 2008

STF contorna súmula em caso de prisão por dívida

A prisão de oito empresários acusados de serem depositários infiéis fez o Supremo Tribunal Federal ir contra a Súmula 691 da corte. A Segunda Turma concedeu Habeas Corpus aos empresários paranaenses, que haviam feito o mesmo pedido ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso.

Para conceder liberdade aos acusados, a turma teve de superar determinação da Súmula 691, que prevê a rejeição de liminar em pedido idêntico feito em HC indeferido por ministro de tribunal superior.

O HC confirma liminar concedida pelo ministro Eros Grau no início do ano aos empresários. No ano passado, porém, a ministra Ellen Gracie já havia negado o mesmo pedido. A prisão se deve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá (PR) em uma ação de cobrança, depois que duas mil toneladas de soja sumiram do Porto de Paranaguá.

Para os ministros da Segunda Turma, no entanto, a prisão civil já foi rejeitada por jurisprudência do tribunal e pelo Pacto de São José da Costa Rica, salvo em casos de pagamento de alimentos determinado por decisão judicial.

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2008

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