Penalistas e processualistas gastam tinta e papel comentando diversos aspectos de nossa legislação repressiva: tal dispositivo é constitucional? Aquele outro retroage? Qual recurso cabe daquela decisão?
Não se discute que trazem importante contribuição para o enriquecimento da doutrina pátria. Novos e valiosos subsídios surgem para orientar a aplicação da lei penal e processual penal.
Conta o Brasil, felizmente, com brilhantes e eruditos cultores do direito positivo.
A discussão crítica sobre a atuação da Justiça Criminal, no entanto, é menos freqüente, e até rara, se considerarmos sua importância. O requinte de um debate contrasta, tristemente, com a aridez do outro.
É preciso questionar, de forma mais assídua e abrangente, o papel que a repressão criminal deve desempenhar na sociedade brasileira. Afinal de contas, do ponto de vista político e social, para que serve a ação penal? As penas aplicadas vêm cumprindo suas finalidades? Como fazer da Justiça Criminal um meio eficaz de aperfeiçoamento social?
Essas e outras tantas perguntas raramente são debatidas por nossos penalistas e processualistas, que em geral contentam-se apenas em aperfeiçoar a lógica jurídica do sistema penal e processual penal.
É preciso considerar que a Justiça Criminal não se constrói apenas com argumentos técnico-jurídicos. Sem um enfoque político-social crítico, o trabalho do operador do Direito corre o risco de perder o sentido.
Os juristas não podem fugir de uma abordagem instrumentalista da ação penal. É importante discuti-la como um instrumento para a aplicação da lei, numa perspectiva de pacificação social e de aperfeiçoamento da sociedade, com vistas a reprimir condutas que se mostrem nocivas aos valores mais caros para os cidadãos.
Assim como a elaboração da lei exige uma preocupação com a realidade social que ela busca aperfeiçoar, é preciso considerar que sua aplicação não demanda preocupação menor.
Os profissionais do Direito devem ver no ius puniendi uma oportunidade de aperfeiçoamento da sociedade brasileira através da repressão de condutas que, por razões de ordem sócio-políticas, sejam consideradas nocivas ao bem comum. A falta dessa perspectiva enseja o risco de transformar os processos judiciais em simples equações, matemáticas e cartesianas, divorciados da realidade e alheios a qualquer objetivo.
Ou será que a Justiça Criminal serve apenas como ganha-pão de advogados, juízes e promotores, e para prender os pobres, que insistem em atentar contra nosso estimado patrimônio?
João Lopes Guimarães Júnior, Promotor de justiça em São Paulo.
GUIMARÄES JÚNIOR, Joäo Lopes. Para que serve mesmo a justiça criminal?. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.51, p. 09, fev. 1997.
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