“Não cabe na cabeça do mais refinado apedeuta que só depois de nove anos se verificou a ilegalidade de um ato governamental”. A reprimenda foi feita pelo desembargador Liberato Póvoa, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins, ao governo daquele estado. Póvoa condenou o governo do estado a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais ao desembargador Amado Cilton Rosa. Cabe recurso.
Amado Cilton entrou com ação de indenização por danos morais contra o estado em 2003, por ter sido exonerado de seu cargo de desembargador em 1998, dez anos depois de tomar posse no Tribunal de Justiça de Tocantins.
O desembargador recorreu aos seus pares depois de se sentir lesado com ato do então governador, Raimundo Boi (PL), que, por decreto, anulou sua nomeação para o cargo no dia 31 de dezembro de 1998. Amado Cilton Rosa é membro do Tribunal de Justiça desde a criação do estado de Tocantins, em 1988.
Para exonerá-lo, o governo do estado entendeu que a nomeação de Cilton Rosa era inconstitucional com base em lei processual vigente à época. A exoneração se deu por decreto do governador Raimundo Boi (PL), no dia 31 de dezembro de 1998.
Cilton Rosa entrou com Ação Originária no Supremo Tribunal Federal que o reconduziu ao cargo em 2002. Já reempossado, entrou com pedido de indenização por danos morais na Justiça estadual, em 2003. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o estado recorreu.
No TJ, o relator Liberato Póvoa, entendeu que o estado agiu com dolo para violar a imagem, a honra, a vida privada e a intimidade do desembargador. Para ele, o ato contestado decorreu de má interpretação da norma antiga. “Depois de exaustiva pesquisa, utilizando até mesmo do Direito Comparado, não encontrei um só caso igual, em que um simples decreto pôs por terra a vitaliciedade, a inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos de um magistrado”, acrescentou.
Ressaltou ainda que o ato deliberado do estado foi reforçado quando contestou a ação ajuizada pelo autor no STF. Por esse motivo, o relator passou um pito no estado-réu. Disse que a medida adotada pelo Supremo poderia servir para ele reconhecer a ilicitude de seu ato, mas que optou não somente por manter o seu posicionamento, como também reiterar seu propósito, ao pedir a revogação da decisão que reconduziu o desembargador ao cargo.
O relator levou em conta, também, o fato de a exoneração do desembargador Amado Cilton ter chegado num envelope em sua casa no dia 31 de dezembro, em plena virada de ano. Para Póvoa, o propósito foi humilhar o autor, “o que traz a conotação de que os agentes do estado tinham desapreço pessoal pelo desembargador, já que a medida adotada não tinha raízes estritamente jurídicas.
“Não bastasse a dor, a vergonha, o desgosto e a angústia, sentimentos presumíveis e indenizáveis que por certo tomou conta do autor, ele viu repercutida nacionalmente sua vexatória situação de ser exonerado de um cargo vitalício e que sempre exerceu com eficiência e dedicação, aspecto constatável inclusive por nós, seus pares nesta Corte de Justiça”, finalizou o desembargador.
O seu voto foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara. Votaram no mesmo sentido, os desembargadores Willamara Leila e Jacqueline Adorno. O valor da indenização foi calculado a partir do ato que exonerou Amado Cilton. Já os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Fonte: Consultor Jurídico
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