A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar em Habeas Corpus de Ademar Luiz Zanluca, condenado inicialmente a 108 anos de prisão pela prática de atentados violentos ao pudor. O HC pedia a anulação do julgamento sob o argumento que houve cerceamento de defesa, uma vez que pedido para fazer exame de sanidade mental foi negado pelo juiz.
No HC pedido ao Superior Tribunal de Justiça, Zanluca conseguiu a redução da pena para 58 anos e dez meses de prisão, mas não conseguiu o exame de sanidade. No STF, a defesa pede que seja feita perícia médica e revogação da prisão preventiva, pois ele “está preso há quase cinco anos em processo manifestamente nulo”.
Na decisão, Ellen Gracie aplicou o entendimento da Súmula 691, que impede o Supremo de julgar pedido de HC que conteste decisão de tribunal superior que tenha negado liminar. A ministra ainda ressaltou que a decisão que negou o pedido de perícia de sanidade mental tem “fundamentação idônea”.
HC 96.790
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2008
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