Advogado pode escrever artigos em sites e blogs desde que não o faça como divulgação profissional ou para instigar pessoas a litigar. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ao aprovar os enunciados do mês de outubro. “A internet pode ser admitida como novo veículo de comunicação eletrônica, mas, por isso, deve respeitar as regras e limites éticos; portanto, está sujeita ao regramento devidamente estabelecido no Código de Ética e Disciplina”, afirmou o TED.
Segundo o TED da OAB paulista, “não há infração ética na redação de textos técnicos, de assuntos relacionados à área de atuação do escritório ou do advogado”. Os conselheiros alertaram, porém, que os textos não podem “engrandecer” a pessoa do advogado ou angariar clientela.
“Se o site ou blog pretender a oferta de serviços com divulgação profissional, utilizando meios promocionais típicos de atividade mercantil tais como nome fantasia e ofertando serviços de aconselhamento jurídico, com evidente implicação em inculca e captação de clientela, infringirá o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina”, decidiram os conselheiros.
Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2008
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