A OAB paulista comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a Lei paulista 11.819/05, sobre o uso da videoconferência no interrogatório de presos. Em nota pública divulgada nesta sexta-feira (31/10), o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, estimulou os advogados de réus que passaram pelo interrogatório à distância a pedirem a anulação dos julgamentos, com base na decisão do Supremo.
“A Seccional Paulista da OAB, no sentido de buscar a pacificação do tema, sugere aos advogados de São Paulo que tiveram em seus processos interrogatórios envolvendo o sistema de videoconferência, que busquem na Justiça sua anulação”, diz a nota. De acordo com D’Urso, o recurso diminui a possibilidade de defesa do acusado, já que ele pode ser intimidado na prisão. Além disso, o interrogatório é o único momento em que o juiz pode ouvir o réu e ver suas reações. “Este contato é fundamental para decidir sobre um pedido de fiança ou de liberdade provisória”, disse o presidente.
Em um pedido de Habeas Corpus, o Pleno do Supremo declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei 11.819/05. De acordo com os ministros, não é de competência estadual disciplinar processos penais e não há legislação em vigor no país que autorize expressamente o uso da videoconferência, a não ser para o relato de testemunhas e peritos.
De acordo com a seccional, o Judiciário paulista fez, no ano passado, 11.472 interrogatórios por videoconferência, muitos deles de forma online. A vantagem para o Estado é a economia com o transporte de presos até as varas criminais. Para D’Urso, no entanto, o problema seria resolvido com a ida dos juízes até os presídios. “O interrogatório presencial ocorreria na parte administrativa do presídio. (...) Não envolve custos extras, nem compromete a segurança, seja dos magistrados, dos policiais ou dos acusados”, afirmou ele na nota.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2008
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