Responder a inquérito não é motivo para reter passaporte de estrangeiro. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma restituiu o passaporte a um cidadão inglês investigado por crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Os ministros consideraram que colocar o investigado em liberdade, mas reter seu passaporte seria como conceder uma “meia liberdade”.
O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Og Fernandes, observou que a primeira instância, ao determinar a retenção do passaporte quando julgou o pedido de liberdade, não apontou fatos concretos ou elementos de convicção que indicassem que o estrangeiro pretendesse fugir do país. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região também negou a restituição.
No HC ajuizado no STJ a defesa anexou documentos que comprovaram que o investigado obteve autorização para viajar à Inglaterra por causa da morte da sua mãe e voltou para o Brasil para devolver o passaporte à autoridade judicial, conforme exigido.
Além disso, grande parte dos bens do estrangeiro no Brasil foi seqüestrada, e ele manifestou, por meio de ações judiciais, a intenção de não perder esse patrimônio definitivamente. A decisão da Turma, que foi unânime, condicionou a restituição do passaporte ao comparecimento do investigado a todos os atos processuais, independentemente de expedição de carta rogatória.
O inquérito investiga a compra pelo estrangeiro de diversos imóveis em praia do Rio Grande do Norte. Os negócios foram feitos por intermédio de uma advogada. Consta do inquérito que os recursos eram remetidos do exterior para conta bancária dela, “de forma fragmentada” e “em datas próximas”. O destino do dinheiro informado ao Banco Central (manutenção de residente) não conferiria com o seu real uso (aquisição de imóveis).
HC 103.394
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2008
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