terça-feira, 11 de novembro de 2008

Jurisprudência: Execução penal. Falta de vagas. Responsabilidade do Estado, que não pode prejudicar o réu.

“Consignado no título executivo o regime semi-aberto para o cumprimento da pena, cabe ao Estado o aparelhamento do Sistema Penitenciário para atender à determinação. À falta de local adequado para o semi-aberto, os condenados devem aguardar em regime mais benéfico até a abertura de vaga. Ordem concedida” (STF - 1ª T. - HC 94.526 - rel. para acórdão Ricardo Lewandowski - j. 24.06.2008 - DJU 29.08.2008).

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog