sexta-feira, 27 de junho de 2014

Fim da carreira de delegado na Polícia Federal opõe entidades de classe

O avanço de uma Proposta de Emenda à Constituição que cria carreira única na Polícia Federal gerou críticas da entidade que representa delegados da instituição e fez associações de agentes da polícia e dos procuradores da República divulgarem nota em apoio à mudança. APEC 73/2013 muda o artigo 144 da Constituição para reformar a composição atual, dividida entre delegados e peritos e, na outra ponta, os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.
A discussão ganhou dois novos capítulos neste mês. A Mesa Diretora do Senado decidiu em 10 de junho que a proposta tramitará em conjunto com outros textos em andamento sobre o modelo de segurança pública do país. No dia 6, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) havia enviado à Casa uma nota técnica favorável ao debate, defendendo a extinção do cargo de delegado federal.
Para a ANPR, agentes de polícia com mais experiência deveriam assumir o comando de investigações de forma temporária, de acordo com seus conhecimentos. “A atividade policial é notadamente marcada pela experiência: a vocação e o tempo de atuação, invariavelmente, são fatores determinantes para a excelência do trabalho”, afirma o documento.
A associação diz que o modelo hoje é “meramente corporativo”, impedindo que policiais com expertise progridam na carreira. “Existem agentes de polícia extremamente qualificados, com décadas de investigações e serviços na rua, que muitas vezes são coordenados por um delegado recém-concursado com menos conhecimento”, afirma o presidente da entidade, Alexandre Camanho de Assis. A ideia é seguir os mesmos moldes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Legislativa do Senado, que têm carreira única.
Repúdio
O parecer enviado pela ANPR ao Senado foi criticado em nota de repúdioassinada por três entidades: a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

O texto diz que a mudança na carreira consiste em uma “tentativa canhestra da associação classista dos procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista, visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária”. Para as autoras da nota, o delegado “exerce função essencial à Justiça e é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão”.
“Transformar agentes federais, em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando as investigações”, afirma ainda o texto. Em resposta, a ANPR subiu o tom e disse que o debate sobre a segurança não pode basear-se “em defesa única e exclusivamente de infundados privilégios classistas”.
A Fenadepol alegou ainda que não cabe à ANPR discutir “a estrutura, a carreira e o futuro da Polícia Federal" e defendeu o "sistema apuratório criminal brasileiro, por meio do inquérito policial". Para a entidade, o delegado consite em uma "figura autônoma, isenta e imparcial, que objetiva desvendar a verdade real do fato criminoso, sua autoria e circunstâncias”.
Já a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) manifestou-se para repudiar “a visão retrógada, fantasiosa e burocrática contida numa nota emitida por entidades de delegados”. “Para a maioria absoluta dos policiais federais, (...) os maiores responsáveis pela crise institucional da Polícia Federal são seus péssimos gestores, bacharéis em Direito, que não possuem uma formação acadêmica que possibilite a capacidade gerencial.”
O texto original da PEC 73, apresentado pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), não aborda a extinção da figura do delegado. “A função de delegado, em nosso sentir, deveria ter, como exigência adicional, o diploma de bacharel em Direito”, diz o senador na justificativa. Para ele, a carreira única permitiria que cada policial progredisse de acordo com seus conhecimentos, havendo um período de transição do modelo existente hoje.
Clique aqui para ler a nota técnica da ANPR.
evista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2014.

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