O presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Félix Fischer, editou a Resolução 295, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
A norma pretende uniformizar os procedimentos de aplicação e controle dos valores originados da pena de prestação pecuniária no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
A normatização fixa orientações e critérios para arrecadação e gestão das quantias recolhidas. Entre as medidas reguladas, destaca-se a possibilidade de, periodicamente, as unidades gestoras das quantias poderem expedir edital público para seleção de projetos subscritos por entidade pública ou privada com finalidade social e sem fins lucrativos.
A resolução foi publicada no dia 9 de junho no Diário Oficial da União e entrará em vigor 30 dias a partir dessa data. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário