A 3ª Câmara Criminal do TJ rejeitou tese do princípio da insignificância, aplicada em 1º Grau, para aceitar denúncia contra uma garota de programa que subtraiu R$ 520,00 da carteira de um cliente durante programa sexual.
Em decisão sob relatoria do desembargador Rui Fortes, amparado em parecer do Ministério Público, o valor furtado foi considerado suficiente para exigir o prosseguimento da ação e eventual reprimenda, vez que correspondente a 80% do valor do salário mínimo da época, obtido por um assalariado somente após 25 dias de trabalho.
Por outro lado, a garota já responde por outros delitos contra o patrimônio na comarca de origem. "A impunidade pode estimulá-la a seguir no crime e fazer mais vítimas", analisou o relator. A decisão foi unânime (Recurso Criminal n. 2014.027147-5).
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Fonte: TJ-SC |
sexta-feira, 13 de junho de 2014
Justiça não vislumbra insignificância em furto de R$520 de vítima assalariada
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