terça-feira, 17 de junho de 2014

Delegados repudiam ato sobre a extinção da carreira de delegado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL, entidades nacionais de classe dos Delegados de Polícia Federal e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL do Brasil, tornam pública a presente NOTA DE REPÚDIO, em razão dos fatos a seguir descritos:

A Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, emitiu a Nota Técnica nº 21/2014, dirigida ao Senado Federal, em face da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 73/2013, que altera a redação do Parágrafo 1º do art. 144 da Constituição Federal, “determinando que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única”, além de propor a extinção do cargo de DELEGADO.

As entidades signatárias representando todos os Delegados de Policia do Brasil REPUDIAM, com veemência, essa tentativa canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária (Federal e Civil).

A associação dos Procuradores defende a pura e simples eliminação do cargo de Delegado de Polícia, instituto centenário do sistema jurídico brasileiro, o qual exerce função essencial à Justiça e é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão.

Visando enganar a sociedade brasileira e o parlamento, a ANPR se utiliza de inverdades, pois ao contrário do que afirma, o Delegado de Polícia, autoridade de natureza policial e jurídica, coordena e comanda, pessoal e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária, enfrentando o crime organizado com risco à sua própria vida.

Trata-se de manobra daqueles que tem o interesse de desestruturar as bem-sucedidas operações policiais da PF, ações legítimas dos policiais federais e suas equipes, que gozam de maciço apoio popular de uma sociedade cansada de ver o triunfo da corrupção. Transformar agentes federais, em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando as investigações.

Se a carreira única fosse algo tão bom quanto apregoa a ANPR, os técnicos e analistas do Ministério Público, subordinados aos procuradores e que auxiliam na elaboração das acusações e peças, deveriam também ser promovidos automaticamente a Procurador da República, em um cargo único. Ou seja, o remédio proposto pela ANPR para a Polícia Federal, caso fosse bom, já deveria ter sido implantado no próprio seio do Ministério Público - coisa que está longe de acontecer pelo próprio absurdo da situação. Não há nenhuma carreira, sob a égide da Constituição da República de 1988, que tenha conseguido burlar ou fazer “trem da alegria” sob o pretexto de melhorias. Melhoramentos concretos se fazem de outro jeito, com práticas que não burlam os pilares da sociedade, como quer a ANPR.

É sabido, mediante inúmeras pesquisas de opinião, que a Polícia Federal é tida como uma das instituições mais eficientes e confiáveis perante a sociedade brasileira, mercê da seriedade e dedicação com que desempenha suas atribuições. As grandes operações desenvolvidas nos últimos anos, comandadas por Delegados de Polícia Federal, são prova evidente disso, quer na repressão ao tráfico de drogas e armas, quer no combate à corrupção, à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas e, ainda, à pedofilia e ao tráfico internacional de seres humanos.

E pior, a ANPR propõe a perigosa eliminação da "infundada divisão hierárquica da Polícia Federal”, um dos sustentáculos, juntamente com a disciplina, de todos os segmentos armados do poder público. Sem esses dois componentes, hierarquia e disciplina, tais instituições podem tornar-se verdadeiros e incontroláveis bandos armados, possibilitando graves riscos para a sociedade. Recentes episódios nos estados da Bahia e de Pernambuco, envolvendo policiais militares, bem retratam tal possibilidade.

Assim, a ADPF, a ADEPOL do Brasil e a FENADEPOL reiteram sua confiança no Congresso Nacional e na sociedade brasileira, que saberão reconhecer a importância da atuação do Delegado de Polícia para a persecução criminal, preservando suas prerrogativas, recentemente reafirmadas com o advento da Lei nº 12.830/2013, definindo o que é melhor para o Brasil.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL)
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil)



DELEGADOS.com.br
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