terça-feira, 3 de junho de 2014

Secretário destaca fim do tráfico com legalização do comércio da maconha no Uruguai


O primeiro debate para tentar definir se a regulamentação do comércio e uso da maconha deve ser discutida como um projeto de lei no Senado, nesta segunda-feira (2), foi marcado por manifestações da plateia contra a descriminalização e intervenções em defesa do uso medicinal da substância. O principal convidado à audiência, o secretário Nacional de Drogas do Uruguai, Julio Calzada, destacou o efeito positivo da legalização do comércio da droga sobre a criminalidade no país.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), responsável por elaborar parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) à sugestão popular que define regras para o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha (Sugestão 8/2014) fez questão de ressaltar que regulamentação não é liberação.
- Nosso desafio é quebrar o tráfico e eliminar a necessidade de drogas para satisfazer o vazio que cada um sente e que leva ao uso - disse.
Pela sugestão, enviada pelo Portal e-Cidadania, seria considerado legal “o cultivo caseiro, o registro de clubes de cultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal”.
Uruguai
Julio Calzada, secretário Nacional de Drogas do Uruguai, país que recentemente estabeleceu o comércio controlado de maconha, afirmou que o narcotráfico e os crimes correlatos foram destruídos no país com uma série de medidas descriminalizadoras. Ele ressaltou que o Uruguai despenalizou o uso de drogas há 40 anos e a evolução do consumo e seus aspectos colaterais são semelhantes aos dos países que ainda criminalizam o uso.
- Temos a convicção de que um país que alcança a cidadania plena é aquele que melhor convive, e não necessariamente o que mais reprime.
Calzada destacou, contudo, que a liberação exige educação para evitar o hábito do consumo. No Uruguai, desde 2006, o mercado do tabaco tem sido regulado pelo Estado, com proibição da publicidade. Como resposta, o consumo de tabaco, que era de 31% entre meninos e adolescentes em 2006, caiu a 12% em 2012.
No caso da maconha, há também normas para o controle do consumo, com o registro dos usuários no momento da compra e limites para o plantio. Uma pessoa pode ter até seis pés de maconha em casa, longe de crianças, e pode haver clubes de até 45 membros com 99 plantas.
- A maioria das pessoas não vai querer plantar em casa, mas pode recorrer ao comércio legal. Isso é respeitar os direitos humanos. Mas entendemos que a maconha precisa ter controle, porque tem riscos para a saúde. É preciso uma intervenção direta do Estado para garantir que o marco legal seja respeitado, assim como seus limites.
Como ressaltou, o Uruguai acabou com o narcotráfico, mas há a consciência de que não existe a possibilidade de um mundo sem drogas.
- E por que a pessoa que deseja usar a maconha para fins medicinais ou recreativos precisa se envolver com o narcotráfico, com pessoas sem escrúpulos, com a máfia? O fenômeno do narcotráfico é absolutamente econômico. No Uruguai, o mercado de maconha representava 90% das drogas ilegais em narcotráfico.
Participantes
Na fase de participação dos que acompanhavam o debate no Senado, houve muito mais opiniões contrárias do que favoráveis à regulamentação da maconha. Por outro lado, as manifestações dos internautas pela página interativa da audiência pública foram mais favoráveis à liberação do consumo.
Coordenadora do movimento social Maconha Não, Marisa Lobo insistiu na ideia de separar a questão medicinal da terapêutica. Ela informou que o maior levantamento feito sobre o assunto é um estudo da Universidade Federal de São Paulo patrocinado pelo CNPq, que teria constatado que 75% da população não aceita a regulamentação de qualquer droga, porque elas afetam principalmente os adolescentes, que entrariam num mundo de prazer para o qual não estariam preparados.
- Nossa função é proteger o adolescente, uma vez que o adulto já se responsabiliza pelos seus atos. A repressão não funciona, mas nossa educação e cultura não estão preparadas para a legalização de drogas.
Ela defendeu, no entanto, a possibilidade do uso de canabidiol – medicamento feito à base de cannabis - para tratamento de condições como epilepsia e esclerose múltipla.
- Mas isso não pode ser usado como mote para legalizar a maconha recreativa - condenou.
Dependente químico em recuperação, Jorge Damasceno fez um apelo para que a maconha continue proibida. Ele contou que usou maconha por 30 anos e que a droga o teria levado ao consumo de cocaína e outras substâncias ilegais e com maior poder de dependência química.
Já Tiago Caetano disse que teria começado a usar a droga por ser uma substância ilegal, vendida na porta do colégio onde estudava.
- Eu não comprava bebida alcoólica porque estava com uniforme e ninguém venderia. Mas a maconha eu comprava na porta do colégio. Sou estudante, trabalhador, tenho família. Luto pelo direito de plantar maconha na minha casa. Se um dia meu filho fumar maconha, vai ser porque ele quer. Eu acho que todo mundo deveria ter livre arbítrio para fazer o que quer.
Ações internacionais
Na audiência, Rafael Franzini Batle, representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil (Unodc), afirmou que as ações da ONU voltadas ao problema das drogas têm foco na área da saúde, colocando a pessoa como centro e não a substância ilícita, por causa do respeito irrestrito aos direitos humanos. Além disso, são consideradas as vulnerabilidades sociais.
Batle disse ser comum o entendimento de que há um problema global em relação às drogas e observou que os países precisam dar resposta dura à criminalidade transnacional, ao tráfico de drogas e de pessoas. Ele refutou, porém a ideia de uma "guerra contra as drogas".
- Numa guerra há um ganhador e um perdedor. O problema das drogas é multifacetado e multisetorial – explicou.
A coordenadora de Combate aos Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores, Márcia Loureiro, frisou que, por ser multidisciplinar, o assunto engloba ciência, direitos humanos e responsabilidade compartilhada entre os países. O marco legal internacional em vigor para o tratamento de drogas, informou, é constituído de três convenções das Nações Unidas sobre drogas já recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
- A Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 reconhece que o uso médico de drogas narcóticas continua a ser indispensável para o alívio da dor e do sofrimento. O texto admite a comercialização e o uso de drogas para fins medicinais e científico, sendo aplicadas as medidas de controle que a própria  convenção estabelece.

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