O desembargador federal José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu anular a sentença de um caso em que a Defensoria Pública da União em São Paulo defendia uma pessoa acusada de roubo, com ameaça por arma de fogo, a um funcionário do Correios. A sentença foi anulada por falta de fundamentação, como manda o artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, e o processo retornou para a primeira instância para que seja dada outra sentença.
De acordo com a acusação, o réu era suspeito de ter furtado encomendas de um carteiro e, após ficar foragido, foi preso em Franco da Rocha por conta de outro crime. Conforme relato de seu pai à DPU, ao pegar carona com um amigo, ele foi detido porque o carro era roubado.
Na apelação da DPU, o defensor público federal Sérgio Murilo Fonseca Marques Castro argumentou, em defesa da absolvição do réu, que a autoria do delito não estava comprovada. Segundo o defensor, a vítima sequer reconheceu o acusado — que teria perdido 30 quilos desde a autoria do crime — em foto veiculada num jornal.
A partir dos fatos expostos, Lunardelli decidiu pela nulidade da sentença e o retorno dos autos para que seja proferida nova sentença que leve em conta tais argumentos. Com informações da Assessoria de Comunicação Social daDefensoria Pública da União.
Revista Consultor Jurídico, 03 de junho de 2014.
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