Um condenado ao regime semiaberto que, por falta de vagas, recebe pena privativa de liberdade em regime mais duro, sofre constrangimento ilegal. Esse foi o argumento da Defensoria Pública da União ao defender um detento no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi favorável ao preso e ele foi conduzido a um estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.
Em petição, o defensor Jair Soares Júnior afirma que é "injustificável que as falhas do sistema penitenciário como, por exemplo, a falta de vagas em estabelecimento compatível com o regime de cumprimento da pena, inviabilize o direito subjetivo do sentenciado de cumprir sua reprimenda no regime prisional adequado”.
De acordo com a decisão do tribunal, ainda foi estabelecido que no caso de ainda não existirem vagas no semiaberto, o detento poderia aguardar em regime aberto ou ou em regime aberto domiciliar.
“Na hipótese de comprovada inexistência de vaga no regime intermediário, o juízo a quo deverá providenciar para que o paciente continue aguardando em regime aberto ou em regime aberto domiciliar, na ausência de lugar vago em casa de albergado, até a transferência para estabelecimento adequado”, relata a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2014.
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