Manaus, 11/06/2014 – Uma ação civil pública (ACP) protocolada no dia 05 de junho na Justiça Federal pela Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas pretende implantar a audiência de custódia no Brasil, a fim de acabar com o encarceramento em massa que, hoje, já passa de 500 mil presos, de acordo com dados de 2012 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A audiência de custódia consiste em conduzir, sem demora, toda pessoa presa, detida ou retida à presença de um juiz ou outra autoridade habilitada por lei a exercer as funções. A medida deveria funcionar desde 1992, quando o Brasil aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos.
“Cobramos do Poder Judiciário apenas a concretização de um direito previsto em Tratados Internacionais de Direitos Humanos a que o Brasil, voluntariamente, aderiu”, justifica o defensor público federal Caio Cezar Paiva, um dos responsáveis pela ACP.
Atualmente, o encontro entre o preso investigado, o Ministério Público e o juiz costuma ser realizado somente no final do processo, após meses ou anos da sua prisão, durante o interrogatório.
“Por meio da audiência de custódia, o contato imediato entre o preso e o juiz pretende evitar atos de tortura ou maus tratos provocados no investigado e controlar a legalidade, necessidade e adequação da prisão”, explica o defensor público federal Edilson Santana.
Conforme também esclarece o defensor público federal Augusto Queiroz de Paula, o fim principal da ação civil pública protocolada pela DPU não é eliminar o uso da prisão cautelar (ou preventiva), mas sim coibir o seu abuso. “Sabemos que a acentuada maioria dos presos, no Brasil e no mundo, vem das camadas mais pobres da sociedade. A Defensoria Pública propõe esta ação civil pública porque, talvez, sejamos a instituição que mais de perto acompanha o problema prisional no Brasil, por estarmos sempre na trincheira, visitando presídios, atendendo a assistidos presos etc.”, declarou Augusto de Paula.
Aplicabilidade
Sobre a inviabilidade da aplicação da audiência de custódia no Brasil, os defensores públicos federais responsáveis pela ação argumentam que “o Estado que se mobiliza para prender, para arquitetar megaoperações, enfim, para exercer o poder punitivo e manobrar a persecução penal, deve, também, se mobilizar para garantir direitos humanos”.
Legitimidade
A promulgação, no último dia 04, da Proposta de Emenda à Constituição que alterou o artigo 134 da Constituição Federal legitimou, definitivamente, a Defensoria Pública da União a promover a defesa dos direitos individuais e coletivos.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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