Acusado de estupro de uma menor de 12 anos, um homem foi condenado à prisão e a indenizar a vítima em R$ 20 mil por danos morais. Para a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o relato da criança de oito anos, colhido por pessoal técnico especializado, é preciso e coerente, suficiente para basear a acusação.
A corte manteve a sentença recorrida. O pedido de reparação dos danos morais foi feito pelo Ministério Público e acolhido integralmente pela Câmara, em recurso relatado pelo desembargador Carlos Alberto Civinski.
O fato que deu origem ao processo ocorreu em cidade do sul do estado, em dezembro de 2012. O denunciado, segundo os autos, era companheiro da avó da criança e aproveitou-se dessa condição para praticar o crime. Em juízo, a vítima relatou com clareza e em detalhes o fato delituoso, segundo o MP. Em sua defesa, o réu alegou não ter antecedentes criminais e ainda apontou sua ex-companheira, avó da garota, como mentora das acusações. Disse também que a vítima sequer sabia descrever os fatos tidos como criminosos.
Mas o relator observou que, ao tomar da vítima algumas informações sobre os fatos criminosos, narrados com precisão tanto em juízo como perante a psicóloga e assistente social, a tese defensiva de que a vítima não sabia narrar os fatos não se sustenta.
"A palavra da vítima de oito anos de idade, bem como a sua mudança de comportamento, aliado às declarações extraídas pelo atendimento especializado da equipe profissional habilitada constituem elementos suficientes para condenação pela prática de crime sexual e também é devida a reparação por danos morais caso haja pedido expresso na denúncia para que o réu condenado indenize a vítima de crime de estupro", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2014.
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