O descumprimento de medidas impostas pelo Juizado de Violência Doméstica fez com que fosse mantida a prisão preventiva de um homem acusado de agredir a ex-companheira na cidade de Parnamirim (RN). A defesa pedia Habeas Corpus com os argumentos de que ele é réu primário, com bons antecedentes, tem residência fixa e se comprometia a comparecer a todos os atos processuais necessários.
Com base em relatos, porém, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou que o homem deixasse a prisão, onde está há um mês. Segundo a magistrada, depoimentos presentes nos autos do processo apontam que o ex-companheiro já havia feito ameaças de morte à vítima e dito que não a deixaria em paz.
Testemunhas disseram ainda que o acusado observava a casa da vítima durante a madrugada e já havia pulado os muros para observá-la enquanto dormia. “A prisão preventiva encontra-se fundamentada, eis que imposta em vários relatos de descumprimento de medidas protetiva de urgência por parte do paciente, devendo, assim, ser resguardada a integridade física e psíquica da vítima, na linha do precedente desta Corte de Justiça”, decidiu a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Habeas Corpus 2014.011643-0
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário