segunda-feira, 19 de maio de 2014

Quem compartilha conteúdo falso no Facebook está cometendo um crime


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O episódio de um linchamento no Guarujá chocou o Brasil. O estopim para o ato surgiu depois de um boato nascido na internet, especificamente no Facebook.
O Adnews ouviu Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, sócia-proprietária de Truzzi Advogados, para saber quais consequências o compartilhamento de algo inverídico pode trazer a um internauta.
Segundo Gisele, é bom lembrar que a liberdade de expressão é um direito constitucional; porém, não podemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios.
"Ao nos expressarmos, seja pessoalmente ou através da internet, somos responsáveis pelo que dizemos e devemos arcar com as consequências. Sendo assim, uma publicação falsa ou ofensiva na internet pode atingir terceiros, configurando crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Ao compartilhar uma informação falsa ou ofensiva, aquele que compartilha está aumentando a amplitude do fato, e, portanto, também contribui para a prática do crime em questão", explica a advogada.
Gisele lembra que no fim de 2013, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi direcionada a duas mulheres que compartilharam mensagens ofensivas em rede social, denegrindo ainda mais a imagem do ofendido.
No caso de Guarujá, a advogada esclarece que os usuários da rede social vincularam o retrato falado à vítima do linchamento e replicaram o conteúdo inverídico sem apurar os fatos, já a acusando falsamente de um crime, o que configura a prática de calúnia.
"Compartilhar conteúdo falso ou ofensivo pode ensejar a responsabilização dos usuários nas esferas cível e criminal. A responsabilidade civil decorre dos danos morais e materiais sofridos pela vítima, tais como: reputação negativa perante a sociedade, sofrimento psicológico decorrente do fato, dificuldade em encontrar trabalho e fechar negócios, etc.", analisa.
Já a responsabilidade criminal, segue Gisele, visa punir o indivíduo pelo crime praticado. Como a calúnia, a injúria e a difamação são crimes cuja pena é de detenção, este tipo de caso é da alçada do JECrim – Juizado Especial Criminal, e ao final, cumpridos alguns requisitos, o ofensor poderá fazer a “transação penal”, recebendo uma pena chamada “alternativa”, que poderá constituir na prestação de serviços comunitários, pagamento/doação de cestas básicas, etc.
"Portanto, deve-se ter muito cuidado ao compartilhar informações via internet, para evitar a disseminação de fatos inverídicos ou ofensivos", finaliza.
Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/2014/05/18/quem-compartilha-conteudo-falso-no-facebook-esta-cometendo-um-crime

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