Após ver seu caso chegar ao Supremo Tribunal Federal, um homem acusado de roubar um galo e uma galinha na cidade de Rochedo de Minas (MG) firmou acordo com a primeira instância para suspensão do processo. Ele terá de ressarcir o dono dos animais em R$ 40 e pagar multa de R$ 754, entre outras condições. As informações são do jornal O Tempo.
O juiz da cidade de São João Nepomuceno, Júlio César Silveira de Castro — o mesmo que aceitou a denúncia — determinou ainda que o suposto ladrão não poderá, durante dois anos, deixar a cidade por mais de sete dias sem permissão da Justiça, deverá comparecer mensalmente ao fórum local para justificar suas atividades e não poderá frequentar bares e boates após as 22h. A proposta partiu do Ministério Público.
Segundo o periódico, a expectativa da defensoria é que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça defiram o pedido de anulação do processo para que o réu fique livre das obrigações impostas pelo juiz.
Ao analisar o caso, o ministro do STF Luiz Fux rejeitou pedido de liminar para arquivar a ação penal e decidiu que o caso deve ser resolvido no mérito do Habeas Corpus, após manifestação do Ministério Público.
“A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2014
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