segunda-feira, 26 de maio de 2014

“Contrate um Seguro Afetivo antes que seja tarde demais”. Será preciso?


Prometer amor e não conseguir cumprir — sejam quais forem as causas (conscientes ou inconscientes) — gera dano moral? Pode o Direito se arvorar em reparar o dano, via dinheiro? O dinheiro encontra equivalente no amor? Pode-se tabelar o dano moral afetivo? Se você não possui dúvidas quanto ao tema, melhor. Traço paranoico é próprio do Direito. Se, todavia, você possui algum impasse, tenho uma sugestão. A leitura do livro de Júlio Cezar de Oliveira Braga: Abandono Afetivo: do Direito à Psicanálise (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, em breve nova edição). Mas saiba que a obra convertida de sua dissertação de mestrado (na reconhecida Universidade Veiga de Almeida, na linha psicanálise, em banca composta por Beth Fuks e Maria Anita Ribeiro, além desse que subscreve o texto), não te salva. A postura será sempre ética (não deontológica). Arriscar-se a ser engolfado pelas questões e impasses que o tema proporciona é algo que o sujeito, no singular, precisa se situar.

De largada, contudo, posso dizer, a partir da perspectiva do Direito do Conforto, na linha desenvolvida por Charles Melman, que a pretensão imaginária e total do Direito encontra, no campo afetivo, a solução! Felicidade como princípio constitucional, sofrimento humano como injustiça, demandas processuais, decisões apaziguadoras, cumpridas em reais. Quem sabe a moeda, real, aqui possa nos auxiliar a compreender que o real (falo de Lacan) não pode ser apreendido e que o sujeito, dito abandonado, precisa arregaçar as mangas e ir atrás do seu desejo. Postar-se como “coitadinho” (e as palavras dizem coisas, coito diminuto) e reclamar no espaço público reconhecimento do Estado Juiz (substituto paterno ainda?) sua condição de vítima, com direito à reparação, parece enredo perverso. A questão é que para se dizer não o sujeito precisa objetar às almas belas, seduzidas pela promessa de felicidade... A leitura de Freud poderia apontar que depois de vencida a demanda, fixado o valor e cumprida, instala-se o Mal Estar da Indenização. Claro. O sujeito devedor paga (compra o amor) e está liberado da obrigação. Enfim, o enleio perverso (como estrutura) ganha reconhecimento no e pelo Direito: paga-se para não se relacionar. Compra-se o Direito de nunca mais amar!
Quanto custa o amor? E se é amor, mesmo, pode ser vendido? No Direito ocidental, em regra, a realização de uma conduta lesiva material ou moralmente, pode, desde que haja nexo, ocasionar a reparação. E salvo as conciliações em que um pedido de desculpas ou mesmo a renúncia ao direito oferecem uma saída, tudo se troca por dinheiro!
Na era da monetarização dos afetos e triunfo do capitalismo, parece complicado dizer que há coisas para além do dinheiro. Os modernos apontaram esse limite. De todos, quem sabe, até porque prevista da Constituição da República de 1988, a dignidade da pessoa humana possa nos auxiliar. Evidente que o termo não surgiu do nada. Há uma tradição em face da dignidade da pessoa humana. Se partirmos de Hegel, chegaremos em um lugar e se partimos de Kant, em outro. Em sendo ocidentais e kantianos, cabe lembrar que com direitos fundamentais não se negocia, nem se renuncia. Logo, não se pode vender. Se posso vender o amor, por que não posso leiloar esse amor? Quem dá mais... Recentemente houve leilão de virgindades.
Na perspectiva em que tudo possui preço, as novas demandas por abandono afetivo ganharam corpo. Invocadas a partir de uma leitura selvagem da psicanálise, aceitou-se valorar o amor. Precisamos pensar se podemos, via decisão judicial, reconhecer a mora afetiva e quantificá-la. Se a resposta for positiva, então, teremos um grande mercado do afeto, pelo qual se poderá comprar e vender.
Logo mais, ao iniciar um relacionamento, o sujeito precisará fazer um “Seguro Abandono Afetivo”. Sim, caso o segurado finalize esse vínculo e esteja em mora com suas obrigações afetivas — na lógica de que tudo é possível — um seguro o deixaria tranquilo a se arriscar na vida: a lógica do mercado do amor. Quanto a tudo isso, somente podemos dizer não. Claro que do ponto de vista da psicanálise deve-se fazer a distinção entre afeto e amor e os termos não se confundem. Por isso a necessidade do estudo sobre o tema e não se continuar na selvageria do mercado de ilusões em que tudo se troca por dinheiro.
O trabalho de Júlio Braga pode chocar. E talvez seja arriscado lê-lo: nunca se sabe o efeito da superação do politicamente correto no campo do direito. Uma dica a quem preferir não ler, é contratar um seguro a fim de evitar o medo em finalizar um relacionamento afetivo. Cabe lembrar, ainda, que toda demanda é de amor. Dirigida agora ao Estado-Pai. Se ele negá-lo, mais uma vez, assume-se a condição de vítima e ação contra o Estado que não deu a felicidade.
Julio Braga foi arrostado com esse impasse ao ser procurado por um dito “abandonado”. Estudou a questão (até porque analisado e com formação em psicanálise) tendo respondido, do seu lugar e com a ética do desejo, que não proporia a ação. Outro advogado fez o pedido, no eterno romance que a vida não para de inscrever no corpo de quem troca ética, amor e felicidade por dinheiro. Quanto vale o seu amor? Responda-me se for capaz! Atualmente é um novo nicho de demandas judiciais, inclusive com acolhimento pelo Superior Tribunal de Justiça. O nosso papel é dizer que se está errado. Com Júlio Braga tenho pensado em até que ponto o dinheiro pode sacramentar o desenlace entre sujeitos que não sustentam uma postura ética. Ficou curioso? Leia o texto.
A temática da psicanálise será renovada nas XI Jornadas de Direito e Psicanálise do Núcleo de Direito e Psicanálise da Universidade Federal do Paraná, coordenado por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, em evento nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2014, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR (veja a programação aqui), tendo como foco as Interseções e Interlocuções da obra “Desonra” de J.M. Coetzee, prêmio Nobel de Literatura e que ganhou versão cinematográfica com John Malkovich (veja o trailer). O evento contará com os psicanalistas e professores nacionais e internacionais (Brasil, Argentina e Portugal).
O convite para o evento e a leitura de Coetzee termina com uma passagem do livro Desonra: “Vou acabar é numa cova, ele diz. E você também. Todos nós. (...) O casamento de Cronos e Harmonia: antinatural. Foi isso que o julgamento se propôs a punir, tirando-se todas as belas palavras. Julgado por seu modo de vida. Por atos antinaturais: por espalhar semente velha, semente cansada, semente que não fecunda, contra naturam. Se velhos comerem meninas, qual será o futuro da espécie? No fundo, essa ser a acusação. Metade da literatura versa sobre isso: jovens lutando para escapar de velhos, em prol da espécie. Ele suspira. A jovem nos braços de outro, desatenta, embalada pela música sensual. País ingrato, este, para os velhos. Parece estar passando muito tempo a suspirar. Lamentando: uma nota lamentosa para se retirar. (...) Vai ficando cada vez mais difícil, Bev Shaw lhe disse uma vez. Mais difícil, mas mais fácil também. A gente se acostuma com as coisas ficando mais difíceis; a gente acaba não se assustando mais quando o que era o mais difícil do difícil fica ainda mais difícil.”
Espero por quem se sentiu angustiado nas XI Jornadas e o livro do Júlio Braga, dentre outros, pode ajudar a compreender o que se passa. Lembre-se de fazer um seguro para se sentir, quem sabe, ainda mais inseguro. Com Gabriel García Marquez pode-se dizer que nada é mais volúvel e improvável que o amor.
 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC.
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2014.

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