O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), foi absolvido da acusação de descumprir uma ordem judicial relativa à gestão das escolas públicas, após a Justiça entender que seus atos não tiveram a intenção de infringir a moralidade administrativa ou tenham caracterizado desobediência. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF também julgou improcedente a ação contra os réus a ex-secretária da Educação, Regina Vinhaes Gracindo e o atual secretário de Educação, Denílson Bento da Costa. Cabe recurso da sentença de 1ª instância.
De acordo com o Ministério Público o Distrito Federal, autor da ação, os réus teriam descumprido, de forma voluntária e consciente, ordem judicial liminar, prolatada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, que apontava prática de ilegalidades na escolha das equipes diretivas da rede pública de ensino. Na decisão, o magistrado determinava a suspensão das eleições, a abertura de novo procedimento eletivo e a manutenção das equipes nos cargos até a finalização do evento.
Como a medida não foi cumprida, o juiz entendeu que os governantes do Distrito Federal desejavam "exonerar os diretores e vice-diretores das escolas públicas, provavelmente, para nelas colocar seus apadrinhados políticos”. Os réus negaram as acusações do MP-DF e afirmaram terem tomadas várias medidas para atender a ordem judicial, fatos comprovados por documentos juntados à ação.
O juiz da 3ª Vara julgou a ação improcedente. Em sua decisão ele afirmou que os réus não tiveram como objetivo infringir a moralidade administrativa ou a desobediência da ordem judicial . "Ao reverso, de tudo o que foi exposto, apreende-se ter havido atuação direcionada exclusivamente ao cumprimento do decidido, ainda que não tenha sido possível atender em sua integralidade, mas, por outro lado, não se afere a atuação maliciosa de afrontar aquele juízo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2012.01.1.061909-3
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2014.
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