Pela nova norma legal publicada ontem, disputas não autorizadas entre motoristas podem ser punidas com prisão em regime fechado
No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União de ontem.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de racha ou pega (corrida clandestina entre automóveis em via pública), manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
Apresentado em 2007 pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) e outros, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013) sofreu mudanças no Senado, onde o texto foi relatado por Vital do Rêgo (PMDB-PB). Porém, o texto acabou sendo aprovado pela Câmara na forma original, em abril. Os deputados rejeitaram alterações feitas no Senado que retiravam do projeto as mudanças de natureza penal.
Jornal do Senado
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