O Rio Grande do Sul contará, a partir de julho, com a primeira vara federal do país especializada em conciliação. A competência e o funcionamento da nova unidade, denominada 26ª Vara Federal de Porto Alegre, foram especificados na Resolução 38/2014, publicada na quarta-feira (14/5) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A 26ª Vara Federal será responsável por intermediar e resolver contendas processuais e pré-processuais de questões cíveis, administrativas, fiscais, previdenciárias, além de todas aquelas em que a lei permite uma solução pacífica. Os processos serão encaminhados por redistribuição das varas da capital. Excepcionalmente, a equipe poderá realizar mutirões em ações que tramitam nas subseções do interior gaúcho.
Além de um maior número de servidores dedicados, a unidade contará com dois juízes federais atuando exclusivamente com conciliação, o que resultará em uma prestação jurisdicional ainda mais qualificada, segundo a direção da Justiça Federal gaúcha.
“É uma atitude inédita no Brasil, uma iniciativa corajosa da administração do Tribunal Regional Federal ao criar uma vara de conciliação”, diz o diretor do Foro local, juiz José Francisco Spizzirri. Segundo ele, a especialização deve proporcionar a solução de demandas por meio de acordos com mais celeridade.
Em fevereiro, o TRF-4 superou a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e passou a contar com Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) — especializados em conciliação — em todos os municípios com mais de uma vara federal instalada. Hoje, além da capital gaúcha, 15 subseções judiciárias contam com essas unidades.
Somente o Cejuscon da Capital recebeu, nos últimos 12 meses, 22 mil ações por redistribuição. Foram 9 mil audiências realizadas e 7,5 mil acordos homologados. O volume de trabalho foi considerado excessivo em comparação à estrutura existente, o que ajudou a impulsionar a proposta de criação de uma vara especializada no tema. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.)
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2014
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