Os manicômios judiciários do Brasil têm um longo e triste histórico de desrespeito aos direitos humanos. As instituições responsáveis por cuidar de doentes mentais que cometeram crimes submetem esses seres humanos a uma espécie de prisão perpétua: após a entrada, poucos conseguem sair, mesmo quando cessa sua periculosidade.
São três os principais fatores que contribuem para o quadro desolador dos manicômios judiciários: falta de avaliação psicológica regular, falta de política estatal de reinserção dos doentes e a grave omissão do Judiciário em autorizar a saída dessas pessoas. Dados do Ministério da Justiça indicam que até 35% das pessoas submetidas a medidas de segurança nesses locais possuem atestado de que não são mais perigosos.
A Constituição Cidadã, que completou 25 anos em 2013, é clara na proibição à prisão perpétua ou degradante. Os manicômios judiciários, no entanto, agridem a Carta Magna ao, na prática, segregarem seus internos a períodos até maiores do que criminosos de alta periculosidade. Há casos relatados de presos internados há mais de 40 anos nesses locais. O que foi originalmente pensada como uma medida para tratar de forma especial os inimputáveis revela-se, no fim, uma violência aos direitos do cidadão que está sob responsabilidade do Estado.
A lógica dos séculos 19 e 20 ainda rege os manicômios judiciários, que no Brasil recebem o pomposo e enganador nome de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico: afastar da sociedades aqueles considerados loucos, sem preocupar-se com o tratamento deles. Nesses locais, que vivem a ambiguidade de serem ao mesmo tempo prisão e casa de tratamento, inúmeros humanos são tratados como cidadãos de última classe.
É antigo o problema dos manicômios no Brasil. Relatório produzido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com o Conselho Federal de Psicologia, em 2004, dava conta de um cenário desolador: todas as 38 unidades psiquiátricas vistoriadas em 16 estados e no Distrito Federal apresentavam violações à dignidade humana. Pacientes andando nus pelos corredores, doentes mentais tratados como presidiários, hospitais sem plantão médico nos fins de semana e até falta de remédios para doenças mentais e terapeutas ocupacionais, entre outros problemas foram verificados pelas duas instituições. Um documento foi encaminhado para o governo federal.
Já passou da hora de governo e entidades da sociedade civil cuidarem desse tema que resvala nas amarras do preconceito e do despreparo. A Ordem dos Advogados do Brasil promoveu no dia 18 de maio o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, evento que fortalece a luta da entidade por condições dignas de tratamento dos doentes mentais. Foram feitos debates sobre a questão com especialistas de áreas diversas, como o direito e a saúde, para refletir e buscar soluções para o triste quadro que se apresenta e para o qual a sociedade não pode mais fechar os olhos.
No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil batalha pela transferência da gestão dos hospitais de tratamento para as secretarias de saúde, pois entende que a questão foge da competência da Justiça Criminal. Por meio de sua Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, a Ordem dos Advogados do Brasil tem estabelecido contato direto com membros dos governos de todo o país para que se sensibilizem para a questão. Serão encaminhadas proposições às secretarias de saúde e aos governadores para que as pessoas que estão em cumprimento de medida de segurança passem a ser responsabilidade do sistema de saúde.
Tratar com dignidade e em boas condições os inimputáveis é requisito de civilização. A maneira como o Poder Judiciário lida com a atual situação, apartando socialmente esses seres humanos, evidencia o grave descumprimento do direito constitucional que prevê a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária para todos os cidadãos do país. A razão de ser do Estado é a constante busca pela realização do ser humano, a quem não pode ser negada a garantia de ser feliz.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente do Conselho Federal da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2014, 16:53h
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