quinta-feira, 22 de maio de 2014

Jurisprudência sobre tráfico de seres humanos está desadequada

Defendeu a diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal e pediu mais competências para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras


A diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa defendeu esta quarta-feira que a jurisprudência sobre tráfico de seres humanos está desadequada da realidade e pediu mais competências para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Maria José Morgado foi uma das oradoras da segunda conferência sobre «Tráfico de Pessoas e Criminalidade Transnacional», que decorreu esta quarta-feira em Lisboa, no âmbito do ciclo de conferências organizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre migrações no século XXI.

Perante uma plateia de algumas dezenas de pessoas, a diretora do DIAP defendeu que uma das dificuldades atuais no combate ao tráfico de seres humanos em Portugal está no facto de a jurisprudência não estar adequada à realidade e deu como exemplo o facto de, até aos dias de hoje, só ter havido duas condenações.

«Temos aqui um fenómeno, uma ameaça tão grave com esta pressão de fluxos migratórios e temos duas condenações? Quem é que está a falhar», questionou.

Maria José Morgado explicou que a sua intenção era a de explicar por que é que isto acontece, apontando que muitas das vezes que há uma acusação por tráfico de seres humanos, na fase de julgamento os crimes passam para associação criminosa e auxilio à imigração ilegal.

«Aqui foi a jurisprudência de julgamento que passou a influenciar a investigação criminal e não foi a investigação criminal que conseguiu influenciar a jurisprudência dos tribunais», apontou.

No entender da responsável, isto acontece por causa das exigências em sede de prova, explicando que muitas vezes a investigação «não consegue penetrar com forma direta até esse ponto».

«O problema é que temos um positivismo jurisprudencial que nos tem exigido a prova dos transportes, a prova da identificação das pessoas transportadas, a prova dos calendários dos circuitos de entradas e saídas do país, o destino das vítimas e a ligação entre, por exemplo, a prostituição exercida naquele momento concreto e transportadores e recrutadores», explicou.

Defendeu, por isso, que não se pode exigir prova de factos como se fossem normais, quando na verdade se está perante factos criminosos.

Nesse sentido, defendeu que o legislador deveria ser mais realista e criar um quadro de previsão legal correspondente à gravidade da ameaça.

«Os instrumentos legais que temos até serão suficientes se houver pro-atividade e capacidade de os usar e a cooperação internacional é muito importante porque as fronteiras não existem», sublinhou.

A esse propósito referiu que é mais fácil cooperar internacionalmente do que internamente.

«Internamente estamos muito compartimentados. Há muitas quintas, não há cooperação e isso é trágico para nós», referiu.

No que diz respeito às exigências inerentes ao combate a este tipo de crime, Maria José Morgado defendeu a concentração da investigação no Ministério Público e o reforço da capacidade operacional e das competências específicas do SEF.

Por outro lado, apontou que não é possível combater esta criminalidade sem a devida cooperação, coordenação e articulação entre os vários Órgãos de Polícia Criminal (OPC), sublinhando que tem de haver partilha de informação.

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