quinta-feira, 22 de maio de 2014

Pessoas em situação de rua



Prezados leitores,
Acessei o site do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) essa semana e vi uma notícia[1] a qual me chamou atenção, que foi a de este órgão promoverá, de 26 a 30 de maio, a Semana de Mobilização Nacional em Defesa de Pessoas em Situação de Rua.
Pessoas em situao de rua
Essa iniciativa marca a adesão do CNMP à campanha "Sou morador de rua e tenho direito a ter direitos", que foi elaborada pelo CNDDH - Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A partir da notícia pesquisei sobre o assunto e tirei algumas breves e singelas conclusões:
1. Há um contingente de subcidadãos no país e que sequer há dados reais de seu número;
2. Estes subcidadãos têm em comum, via de regra, como característica a desestruturação familiar, são extremamente pobres, muitas vezes são viciados em álcool ou drogas, não importando o sexo e idade;
3. Não têm acesso a direitos básicos, pois muitas vezes sequer têm documentos ou se os têm, não os porta porque já os perdeu;
4. Ao contrário do imposto pelo senso comum, os moradores de rua não são marginais ou desocupados (apesar de que há esta modalidade de pessoas entre eles, da mesma forma que há em todos outros setores da sociedade); e
5. Quando há um trabalho psicossocial com eles e suas famílias, há grande sucesso em sua reinclusão familiar e social.
Poderia elencar outras conclusões a que cheguei, mas estas são os principais.
A par destas conclusões, achei curioso o fato de um órgão administrativo de controle do Ministério Público, que não tem em sua essência constitucional a missão de promover políticas públicas - quaisquer sejam elas -, aderir a essa campanha, ou pelo menos estimular que os MPs de todo o país, sejam de que esfera for, façam-no.
Só se pode atribuir essa iniciativa do CNMP a uma falha nas políticas públicas a serem implementadas por parte do poder executivo, seja ele o federal, estadual ou municipal em relação ao tema; também por constatar que há carência de atuação nesta área pelo Ministério Público[2].
Neste ponto, havendo falha de implementação de políticas públicas, tem se entendido que cabe o Ministério Público tomar as ações administrativas e, se necessário, as judiciais cabíveis para implementação destas políticas[3].
No caso dos moradores de rua, as políticas públicas são aquelas básicas a qualquer cidadão carente, acrescendo por óbvio uma maior atenção às suas peculiaridades.
Apesar do contexto desfavorável em que se encontram as políticas públicas voltadas aos moradores de rua, justiça deve ser feita ao Governo Federal, eis que em 2009 o Presidente da República editou o Decreto n. 7.053[4], que tem as seguintes diretrizes básicas:
“Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
II -responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;
III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;
IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo;
V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;
VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e
X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.
Vejam que há uma previsão bem ampla de cobertura para a População em Situação de Rua.
Ocorre que, infelizmente, essas diretrizes, ou melhor, o Decreto, não foi implementado integralmente, haja vista que não depende somente do governo federal fazê-lo, mas também dos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, o que é viabilizado por meio de convênios (art. 2º[5]).
Deste modo, a realidade é a que vemos hoje, principalmente nas grandes cidades: a existência muitos moradores de rua.
Em decorrência disso, reitero, resolveu o CNMP encampar o tema e promover a Semana de Mobilização Nacional em Defesa de Pessoas em Situação de Rua e tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da atuação do MP brasileiro na defesa dos direitos das pessoas em situação de rua.
Com a decisão do CNMP de colocar sob seu guarda-chuvas essa campanha, ele dá um norte aos Promotores de Justiça, Procuradores da República e Procuradores do Trabalho de quais são as medidas prioritárias a serem tomadas em relação a esse assunto.
Dentro deste intuito do CNMP, o Ministério Público deve buscar administrativamente junto aos gestores municipais e estaduais que façam convênios com o governo federal para implementação do descrito no Decreto.
Não o fazendo, o MP deve propor as ações judiciais necessárias para estimular o gestor público a implementar políticas públicas voltadas para essas pessoas, a quais geram impactos sociais muito positivos, pois fazem retornar aos seus lares pais e mães de família, filhos, parentes que, (re) inserindo-se em lares (re) estruturados, vão poder educar os filhos, serem economicamente ativos, contribuir com a família, produzir bens e cultura, deixando de ser “um peso” para o Estado e passando a ser um “auxílio”.
Desta forma, para fechar o raciocínio, acreditamos que a adesão do CNMP a essa campanha deve gerar bons frutos para melhor atenção dos MPs do país em prol destes cidadãos tão esquecidos pelo poder público.
Acesse www.luizantoniofp.com e leia mais.

[2]Não estou aqui dizendo que o MP não atua adequadamente nesta área. Estou afirmando que há carência na atuação, porque são tantas as demandas que batem à porta do MP que muitas ficam numa “fila de espera” ou, infelizmente, não são atendidas a tempo, o que reconheçamos, é uma falha que não deveria ocorrer.
[3]Sobre o Poder Judiciário determinar que o Poder Executivo faça políticas públicas, há ainda alguma divergência nos tribunais do país, principalmente nos superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) sobre essa possibilidade, pois estaria aquele se intrometendo em funções de outro Poder.
[5]“Art. 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
Parágrafo único. O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.”

Luiz Antônio Francisco Pinto
Promotor de Justiça da 2ª promotoria de justiça de Pedro Afonso, com atuação na área cível em geral, envolvendo família, infância, juventude

Fonte: Jus Brasil.

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