O programa “Segurança sem Violência”, criado depois de uma série de crimes dentro do presídio maranhense de Pedrinhas, divulgou compromissos que autoridades de diversas pastas e órgãos deverão cumprir até o fim de 2015 para melhorar o sistema prisional do país. O plano de metas distribui responsabilidades ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério da Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil, além do Colégio Nacional dos Defensores Gerais (Condege) e do conselho de secretários estaduais de Justiça e Administração Penitenciária (Consej).
São oito diretrizes que misturam ações já existentes com novas medidas e tentativas de acelerar mudanças legislativas com propostas paradas no Congresso. Há previsão de obras para novos estabelecimentos prisionais — responsabilidade dos estados e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça —, mas a maioria das metas é de curto prazo — de até seis meses.
Nesse grupo, estão o diagnóstico sobre reformas e construções de unidades prisionais, que deverá ser coordenado pelo Consej; a ampliação de mutirões carcerários organizados pelo CNJ (serão ao menos 12 por ano, enquanto em 2013 só houve visitas a cinco estados) e a criação de mais oficinas para que presos possam trabalhar, custeadas pelo Depen e pelos estados.
O CNJ e o CNMP planejam editar uma resolução para ampliar o uso de medidas cautelares alternativas à prisão. E o CNJ ainda deverá organizar uma espécie de “cursinho” para magistrados de todo o país, com aulas de “sensibilização para aplicação de cautelares alternativas”. Na mesma linha, o Ministério da Justiça promete apoiar um anteprojeto que obrigaria juízes a justificar decisões em que mantêm prisões em flagrante ou decidem por prisões preventivas. O texto foi proposto pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
Também se espera, como providência urgente, que o Legislativo aprove a implantação da chamada “plea bargaining”, negociação entre acusação e réu antes da instrução de Ação Penal sempre que os crimes imputados tenham penas inferiores a oito anos de reclusão. O apoio também será dado a um projeto de lei no Senado que pretende evitar a revista vexatória para quem visita as prisões.
Clique aqui para ler a íntegra do relatório.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2014
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