O tráfico de pessoas é uma prática que viola a dignidade da pessoa humana, ao explorar suas vítimas, submetê-las a condições degradantes de vida e de trabalho e a diferentes formas de violência, como cercear a liberdade e transformar as pessoas em mercadorias. O Brasil é signatário do Protocolo de Palermo, que define o tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
O tráfico deve ter por finalidade a exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, mendicância forçada, adoção ilegal de crianças, casamento forçado. Na maioria das vezes as vítimas são mulheres, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, econômica ou cultural.
As desigualdades sociais, econômicas e culturais são alguns dos fatores que levam a situação de vulnerabilidade, mas além desses fatos contribuem as discriminações de gênero, raça e classe.
Ainda que haja o consentimento da vítima, havendo exploração no destino final, será irrelevante quando o consentimento foi obtido por meio de engado, fraude, abuso de autoridade ou vulnerabilidade.
As pessoas precisam ser alertadas sobre a existência dos canais para denunciar e se protegerem porque muitas vezes as pessoas não se identificam como vítimas ou não se consideram exploradas. Acham muitas vezes que a situação por que passaram foi decorrência de uma dívida que tinham que pagar com seu explorador ou por se sentirem responsáveis pelas escolhas erradas que fizeram.
Geralmente, as vítimas são tratadas como coitadas, inocentes, ignorantes por haverem caído num conto do vigário, e esse constrangimento muitas vezes as impede de denunciar a exploração sofrida.
Têm sido muito comum casos de adolescentes que são traficados para serem explorados como atletas de futebol no exterior.
*Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br
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