O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou nesta quinta-feira (28/4) a Resolução 740/2016 para ampliação gradativa das audiências de custódia em todo o estado. O cronograma terá início na próxima segunda-feira (2/5) e abrangerá as Circunscrições Judiciárias (CJs) com sede em São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Itapecerica da Serra. Ainda na segunda-feira, as audiências na capital, que funcionam desde fevereiro de 2015, passarão a receber também os flagrantes das competências do Júri e da Violência Doméstica. O setor foi pioneiro no Brasil e serviu de modelo para outros estados.
O projeto piloto das audiências de custódia foi implantado pelo TJSP em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça em consequência da ratificação de pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Foi estabelecida na capital estrutura multidisciplinar para receber presos em flagrante para primeira análise sobre o cabimento e a necessidade da prisão. A pessoa presa é apresentada ao juiz no prazo de 24 horas para participar da audiência; em seguida, o juiz aprecia a regularidade do flagrante; constatada a regularidade, ele decide se é o caso de impor medida cautelar ou de manter a prisão (convertendo-a em preventiva).
Cronograma - Os horários de funcionamento e de apresentação dos presos variam conforme a localidade. O cronograma vai até outubro de 2017, abrangendo também a ampliação do serviço nos plantões judiciários – finais de semana, feriados e recesso de final de ano.
No primeiro ano de funcionamento das audiências de custódia na capital paulista, foram realizadas 16.653 audiências. Desse total, os juízes decidiram que 7.576 detidos apresentados deveriam responder ao processo em liberdade e 9.077, aguardar o julgamento recolhidos na prisão. Em entrevista concedida a uma rádio de São Paulo, o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, explicou como o Poder Judiciário avalia se as detenções são mesmo necessárias. “Isso não é simplesmente como naquela linha de que a polícia prende e a Justiça solta. É uma avaliação criteriosa daquilo que foi praticado para verificar se a prisão é realmente indispensável”, ressaltou.
Ponto positivo - Em relatório divulgado recentemente, a organização Human Rights Watch destacou a audiência de custódia como um dos poucos pontos positivos do Brasil em 2015, uma vez que o mecanismo ajuda a conter a superlotação das prisões. Há ainda a preocupação com os vulneráveis (pessoas com problemas de cunho social, drogadição e alcoolismo) que conseguem a liberdade provisória. Nesses casos, elas são encaminhadas à Central de Alternativas Penais e Inclusão Social (Ceapis), que presta atendimento social e psicológico.
A unidade é subordinada ao Centro de Penas e Medidas Alternativas – previsto no termo de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o MJ. “Os Ceapis são uma ferramenta essencial e uma garantia excepcional de que o Estado está acompanhando aquela pessoa, para que ela possa ser reintegrada à sociedade”, observou o juiz coordenador do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Antonio Maria Patiño Zorz, que coordena as audiências de custódia na Comarca de São Paulo.
Fonte: TJSP. 29/04/2016.
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