quarta-feira, 11 de maio de 2016

Programa audiências de custódia avança nas comarcas gaúchas em maio

Porto Alegre, 30/07/2015 - Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, participa de audiência de custódia em Porto Alegre - RS. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
No Rio Grande do Sul, o Conselho da Magistratura (Comag) aprovou, por unanimidade, resolução que regulamenta a realização de audiências de custódia desde o dia 2 nas comarcas de Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Rio Grande, Vacaria, Santa Cruz do Sul e Uruguaiana. Na capital, as audiências de custódia já são realizadas desde o final de julho de 2015, por meio de projeto piloto. Nas demais comarcas do interior, as audiências serão implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária das instituições envolvidas, especialmente da Susepe.
A implantação visa atender a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que toda pessoa presa em flagrante delito ou por mandado de prisão seja apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial competente. O objetivo é conferir a legalidade do ato de prisão, coibir abuso ou excesso policial e especialmente controlar o encarceramento, a partir de contato prévio e pessoal do magistrado com o preso.
A resolução do CNJ, publicada em janeiro de 2016, detalha o procedimento de apresentação dos presos. A norma possui dois protocolos de atuação — um sobre aplicação de medidas alternativas à prisão e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura.
No Conselho da Magistratura do TJRS, o tema foi relatado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. No voto, a magistrada destaca que o Rio Grande do Sul não dispõe de local adequado para a permanência de presos no período de 24 horas até a audiência, como centros de detenção provisória — o recolhimento de presos em delegacias foi banido no estado, exceto em casos pontuais relacionados à interdição do Presídio Central de Porto Alegre.
Sem estrutura - A corregedora ressalta que nenhuma unidade policial apresenta estrutura física, material e de pessoal para absorver o recebimento temporário de presos. Em razão disso, não sendo possível a apresentação do preso diretamente ao foro pela autoridade policial, será, por inexistência de alternativa, levado ao sistema prisional, cabendo à Susepe, nesse caso, apresentá-lo no dia seguinte ao juiz, respeito o prazo de 24 horas.
A proposta de resolução aprovada pelo Comag determina que em Porto Alegre as audiências de custódia serão realizadas pelos juízes plantonistas nas salas instaladas no presídio central e na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em função da dificuldade de apresentação dos presos pela Susepe às audiências criminais nas comarcas da região metropolitana. De acordo com a relatora, a não apresentação de presos pela Susepe, a falta de carceragem adequada e o risco de permanência dos presos no Foro Central I reforçam a necessidade da realização das audiências nos dois estabelecimentos prisionais da capital. O texto aprovado permite que os juízes das demais comarcas do interior, por sua iniciativa, também façam as audiências de custódia.
Fonte: TJRS. 10.05.2016.

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