sábado, 7 de maio de 2016

Justiça reestrutura grupo de monitoramento do sistema carcerário no PA

ema carcerário. Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ.
CNJ dá início ao Mutirão Carcerário no estado de Sergipe. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (29/4) publicou a reestruturação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do Judiciário do Pará, conforme orienta a Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os membros que compõem o GMF têm mandato de dois anos, sendo admitida a recondução por mais um ano.
Segundo a portaria, do gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o desembargador Ronaldo Marques Valle é o supervisor do grupo no biênio 2016/2017, que terá como coordenador o titular da 2ª Vara de Execuções Penais, juiz João Augusto Figueiredo. Na condição de colaboradores, compõem ainda o GMF os juízes Cláudio Rendeiro, titular da 1ª Vara de Execuções Penais e corregedor dos presídios; Andrea Miralha, titular da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas; e Ângela Tuma, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da capital.
Além dos magistrados, o GMF contará com a estrutura de apoio administrativo de analista judiciário, um auxiliar judiciário, um profissional da área de saúde, um pedagogo e um assistente social, que serão designados pela Presidência do TJPA. As postarias de reestruturação e designação são assinadas pelo presidente, desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
Conforme a Resolução 214/2015 do CNJ, compete ao GMF do Sistema Carcerário do Pará fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo; produzir relatórios mensais sobre a situação carcerária, de acolhimento e internação; promover inciativas de redução da taxa de encarceramento; desenvolver programas de visita regulares; além de elaborar e enviar, anualmente, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a qualquer tempo, qualquer alteração no plano.
Fonte: TJPA. 05/05/2016.

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