O Ministério da Justiça divulgou nesta segunda-feira (2/5) um plano para substituir prisões por medidas alternativas, como transações penais, conciliações e suspensões condicionais da pena. A meta é reduzir em 10% o número de pessoas presas até 2019, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
A ideia é criar um grupo de trabalho com integrantes do Judiciário, do Executivo e da sociedade civil para elaborar um modelo de gestão de alternativas penais a serem aplicadas pelas autoridades estaduais.
Também foi instituída a Comissão Nacional de Alternativas Penais, com a proposta de ampliar a participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Alternativas Penais.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) fica responsável por criar comissões regionais de alternativas penais e elaborar um modelo de gestão com formas de acompanhar a aplicação dessas medidas.
Segundo o governo federal, serão cinco eixos principais de trabalho: promoção de desencarceramento e da intervenção policial mínima; enfrentamento à cultura de encarceramento; ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais; fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação; implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; e qualificação da gestão da informação.
De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de junho de 2014, a pesquisa oficial mais recente sobre o assunto, o Brasil tem mais de 600 mil detentos — o equivalente a 299,7 pessoas para cada grupo de 100 mil habitantes, tendo a quarta maior população carcerária do mundo.
Enquanto nos EUA, na China e na Rússia — os três países com maior população carcerária — a taxa de aprisionamento foi reduzida em 8%, 9% e 24%, respectivamente, entre 2008 e 2014, no Brasil, a taxa de pessoas presas subiu 33% no mesmo período. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a portaria.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2016.
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