segunda-feira, 16 de maio de 2016

No Rio, menores apreendidos são imediatamente apresentados a juízes

Construído para receber os adolescentes em conflito com a lei apreendidos, o Plantão de Atendimento Inicial (PAI) de Florianópolis, em Santa Catarina, não conseguiu ainda cumprir sua missão. A unidade atualmente destina-se aos jovens que cumprem medida socioeducativa em caráter provisório. É o que constatou, em visita na tarde desta segunda-feira, a equipe do Programa Justiça ao Jovem – iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que traçou um diagnóstico da medida socioeducativa de internação no Brasil. A equipe do CNJ, liderada pelas juízas auxiliares da presidência do Conselho Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz.Lei mais: www.cnj.jus.br/noticias/cnj/20420-programa-justica-ao-jov...Foto: Rodrigo de Oliveira/ Agência CNJ
A partir de junho, adolescentes apreendidos por cometerem algum ato infracional deverão ser encaminhados pela polícia civil diretamente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para serem ouvidos pelo Ministério Público e, após, por um juiz em audiência de apresentação. O TJRJ planeja instalar o Núcleo de Audiência de Apresentação (Naap) neste semestre.
 A medida busca evitar que o menor infrator que não necessite de internação provisória deixe de ser precariamente encaminhado e inserido no sistema do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). “A meta do TJRJ é inaugurar o Naap em junho. Para isso, estamos finalizando algumas intervenções de infraestrutura do local onde irá funcionar o núcleo e concluindo os últimos detalhes da atuação conjunta com a Polícia Civil e o Degase”, informou a juíza auxiliar da Presidência do TJRJ, Maria Tereza Donatti.
A Vara da Infância e da Juventude de Competência Infracional será responsável pela coordenação do núcleo. A juíza titular da vara, Vanessa Cavalieri Felix, explicou que a implantação do Naap vai tornar mais célere a apresentação do infrator ao juiz, evitando que seja internado sem necessidade. “Um adolescente que for apreendido em uma prática de ato infracional leve, por exemplo, sem indicação de internação provisória, não vai precisar ingressar no sistema do Degase, ou seja, não vai ficar cerca de quatro a cinco dias internado em uma unidade que está com mais de quatro vezes o limite da lotação, sem que tenha havido ordem judicial para tanto”, ressaltou.
Como é hoje - Pelo sistema atual, após a apreensão, o menor é levado para delegacia especializada, onde é lavrado o auto de apreensão. De lá, ele segue para unidade de internação provisória do Degase, onde pernoita, sendo cadastrado e institucionalizado no órgão, mesmo sem decisão judicial para internação. De dois a três dias depois, ele é conduzido para ser ouvido pelo Ministério Público e, no dia seguinte, para apresentação perante o juiz, onde é realizada a audiência de apresentação.
“Temos uma média de 15 adolescentes apreendidos por dia e, aproximadamente, cerca de 50% deles não precisariam passar pelo processo de institucionalização no Degase. Vamos conseguir que ele seja ouvido imediatamente após a prática do ato infracional, o que é ótimo, porque quanto mais próximo do momento do ato, maior a possibilidade de conseguirmos extrair a verdade sobre o que ocorreu”, afirmou a magistrada.
A mudança de procedimento alinha-se ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. “A criação do Naap atende o que determina o próprio ECA, que prevê essa audiência de apresentação tão logo o adolescente envolvido na prática de um ato infracional seja apreendido pela autoridade policial. Ele deve ser encaminhado ao Ministério Público para oitiva e, em seguida, sendo oferecida a representação pelo MP, ele deve ser apresentado à autoridade judicial. Estamos, desde fevereiro, trabalhando no projeto”, explicou.
Fonte: TJRJ. 12/05/2016.

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