A audiência de custódia não tem sido suficiente para substituir o encarceramento de mulheres grávidas ou com filhos por penas alternativas. A denúncia é da organização não governamental Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), que há 15 anos monitora a situação de mulheres presas no país.
Com as audiências de custódia, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça em todo país, desde fevereiro, e a Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), a expectativa era que o número de mães presas diminuísse. Sancionada no Dia da Mulher, a nova lei flexibilizou a prisão de gestantes e de responsáveis por crianças até 12 anos, incluindo mães e pais, para beneficiar as famílias.
Organizações não governamentais denunciam que manter mães em presídios compromete o desenvolvimento psicológico, social, intelectual e até genético dos filhos. No entanto, segundo o ITTC, as mães não são ouvidas nas audiências e poucas conseguem responder pelos delitos em liberdade.
Segundo a coordenadora do Projeto Justiça Sem Muros da ONG, Raquel da Cruz Lima, os juízes continuam indo para as audiências “com a mentalidade do processo em papel”.
“Ainda hoje, mesmo com as audiências de custódia, em São Paulo, ainda têm mulheres gestantes que vão presas por crimes muito irrelevantes com quantidades muito pequenas de drogas, sem motivo nenhum, porque a lei autoriza manter as mulheres presas”, criticou Raquel.
Para ela, os juízes trabalham com modelos pré-definidos de decisão e endurecem quando o crime é tráfico de drogas, mesmo que uma mulher reúna características para ser liberada. “Se é um caso em que a mulher tem domicílio fixo, trabalho formal, é ré primária, nunca cometeu furto, vai ser solta. Agora, se o crime é tráfico, ainda que seja primária, não soltam.”
Mesmo antes da Lei da Primeira Infância, mulheres com sete meses de gestação ou responsáveis por crianças de até cinco anos poderiam ter a prisão relaxada. Ainda assim, disse Raquel, o Judiciário era pouco flexível com casos relacionados ao tráfico de drogas sem violência.
Abrangência das audiências
Outro problema, denuncia a coordenadora do ITTC, é a curta abrangência das audiências de custódia no país. Em São Paulo, Raquel deu exemplo de uma mulher com a gestação avançada, com outros filhos, presa por furtar uma bandeja de carne para alimentar a família.
“Esse é um caso que, mesmo com juízes insensíveis, a mulher seria solta na audiência de custódia. Mas ela foi presa na Grande São Paulo, não passou pela audiência de custódia, foi para prisão e ainda está lá”, denunciou. “É dramático porque esse é um daqueles casos que a Justiça consideraria de menor relevância e ela sequer seria processada, mesmo assim, ela está presa.”
No Rio de Janeiro, onde a Defensoria Pública do estado tem monitorado o Judiciário, quando a presa é gestante, nas audiências de custódia, o balanço é semelhante. Das 72 mulheres presas em flagrante entre outubro de 2015 e janeiro deste ano, 54 delas disseram ter filhos e 11 estavam grávidas. Dessas, oito conseguiram ser liberadas nas audiências de custódia.
“Dificilmente, a gente consegue obter a liberdade provisória nos crimes cometidos com violência, o que já era esperado”, disse o coordenador de Defesa Criminal da Defensoria, Emanuel Queiroz. “Mas o grande crime, praticado sem violência, é o tráfico de drogas. E existe um problema aí, dramático, que não se refere só às mulheres, que é a política de drogas.”
Flexibilização de penas
Para garantir o cumprimento das regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas, com prioridade para medidas que evitem o encarceramento, conhecidas como regras de Bangkok, o Conselho Nacional de Justiça tem trabalhado para mudar a cultura do Judiciário.
Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Nacional, Luís Geraldo Manfredi reconhece que os juízes têm receio de recorrer as penas alternativas, com medo que elas não funcionem, mas reforça que o encarceramento deve ser o último recurso.
“O dilema das alternativas penais não é específico da questão de gênero, é um desafio para o próprio Judiciário, de compreender melhor os motivos para evitar o encarceramento desnecessário, o rompimento de laços familiares e a consequências deletérias da prisão”, disse.
O CNJ também apoia o indulto (redução e perdão de penas) de mulheres condenadas por até cinco anos de prisão por tráfico de drogas. O documento, em análise na Casa Civil, pode ser assinado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta (11/5) ou quinta-feira (12/5). A campanha em defesa do indulto conta com apoio de cerca de 200 organizações de defesa dos direitos humanos.
Sem benefícios
“Tive meu filho algemada pelos pés e pelas mãos, uma coisa assim, bem forte. E, aos três meses de vida, ele teve que ir embora. Aí, meu mundo desabou, você só fica com a parede.” O relato da chef confeiteira Desirre Mendes Pinto, ex-usuária de drogas presa por tráfico, mostra a realidade das mães e gestantes nas cadeias brasileiras.
Apesar de leis preverem penas alternativas, incluindo a prisão domiciliar para mulheres gestantes e com filhos de até 12 anos — medidas recentemente aprimoradas na Lei da Primeira Infância —, o Judiciário tem sido conservador nas condenações dessas mães. A avaliação é das organizações de defesa dos direitos humanos que apoiam proposta inédita de indulto para mulheres condenadas por tráfico de drogas em até cinco anos.
De acordo com estudo do ITTC e da Pastoral Carcerária, são mães 80% das mulheres que estão presas. A maioria foi condenada por tráfico de drogas e é formada por mulheres negras. São, em geral, as únicas responsáveis pelo sustento do lar, que muitas vezes se desintegra quando são encarceradas.
“Quando eu vim para casa, meus filhos estavam largados, com problemas no Conselho Tutelar, respondendo [fazendo pirraça], eles eram agressivos. Hoje estão mais tranquilos, não têm problemas na escola, eles se acalmaram”, contou Raquel dos Santos Machado. Ela foi presa por traficar uma pequena quantidade de drogas “para comprar fralda e leite” e conseguiu recorrer em liberdade. Raquel saiu da cadeia dois dias antes do nascimento de sua filha mais nova.
O encarceramento feminino cresceu 570% entre 2000 e 2014, segundo o Ministério da Justiça. No entanto, reverter o número de prisões preventivas e provisórias não é “uma utopia” e a lei já oferece alternativas. “Essas medidas mudam a vida dessas mulheres. Permitem que estejam com os filhos, sustentem e cuidem de suas crianças, que de outra forma estariam desassistidas”, frisou Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Programa Justiça Sem Muros do ITTC.
Diversas organizações vêm denunciando que o encarceramento coloca em risco a saúde dessas mulheres, assim como a gestação, o parto e o cuidado com os filhos e com idosos, os quais costumam ficar sob responsabilidade dessas mulheres. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) também cobra penas alternativas e prioridade no julgamento de grávidas para proteger as crianças.
Limitação à defesa
A organização não governamental Criola, de defesa dos direitos das mulheres negras, acredita que fatores como a dificuldade de acesso à defesa e o racismo prejudicam a concessão de benefícios previstos em lei.
“Quando a pessoa que cometeu um crime ou está em situação de violência é negra, o processo muda completamente, ela é a culpada natural”, criticou Lúcia Xavier, coordenadora técnica da ONG. Como exemplo, lembrou o caso de Ana Kellen Moura, negra, mãe de uma criança de três anos e presa há quase um ano sem julgamento. O caso ganhou repercussão depois que uma campanha pedia sua libertação.
“No caso de Ana, mesmo a investigação sendo frágil, ela continua presa, tendo endereço fixo e sendo réu primária. A defesa não consegue reverter”, explicou Lúcia, lembrando que tais fatores justificariam a concessão de penas alternativas.
A guarda do filho de Ana foi dada para a família do pai, que é belga e só conhecia o menino pela internet, decisão que, para Lúcia, configuraria mais um indício de racismo na forma como a Justiça lidou com o caso.
Julgamento moral
A diretora de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça, Valdirene Daufemback, defende que, diante de situações como as descritas acima, o Judiciário deve cumprir a Lei da Primeira Infância, que recentemente ampliou o escopo de medidas alternativas à pena de prisão e rever o encarceramento como única resposta ao crime.
“Estão igualando Justiça à prisão. Mas a grande maioria que está na prisão, até 80%, em algumas regiões, estão envolvidas no pequeno tráfico. São mulheres que traficam para manter a família”, confirma. “O caso delas precisa ser visto diferente do de um grande traficante.”
A coordenadora do ITTC cobra o fim do julgamento moral das mulheres. Segundo Raquel, elas são mais severamente punidas. “O fato de um homem cometer crime não é visto como um desvio do papel social. O juiz nunca vai perguntar para um homem 'se ele não tem vergonha de vender drogas para criar um filho'”, criticou. “As mulheres ouvem isso cotidianamente”, assim como são xingadas e recebem ofertas de propina sexual, denunciou. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2016.
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