Não há abuso de poder quando um membro do Ministério Público notifica autoridades para prestar esclarecimentos e informa que, caso ignorem a medida, essas pessoas podem ser conduzidas de forma coercitiva. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao arquivar representação contra um promotor de Justiça que atua no estado.
Ele foi alvo de representação por supostas ameaças contra a secretária de Saúde do município de Guanhães. Segundo o documento, ela foi coagida a prestar declarações sobre um inquérito civil em andamento no MP.
Uma notificação expedida no ano passado diz que a representante da prefeitura deveria comparecer à Promotoria de Justiça local, ficando sujeita a “medidas legais cabíveis” em caso de descumprimento, assim como condução coercitiva e eventual processo por crime de desobediência. A representação entende que a conduta demonstra abuso de autoridade por parte do promotor.
A própria secretária solicitou à Justiça o encerramento do caso, alegando que quem assinou o pedido foi o tio dela, sem sua autorização. Como a abertura de ação penal pública independe de representação, o TJ-MG considerou que a análise do assunto deveria continuar mesmo com a manifestação da suposta vítima.
O relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, concluiu que não há nos autos nenhum indício da prática de crime de abuso, pois a notificação contra a secretária municipal só informou a possibilidade de condução coercitiva. Assim, o desembargador entendeu que não faria sentido prosseguir investigações contra o membro do MP-MG.
“Entendimento em contrário causaria inequívoco constrangimento ilegal ao promotor de Justiça ora representado, que seria investigado desnecessariamente em inquérito ou procedimento criminal perante a douta Procuradoria-Geral de Justiça.” O voto foi seguido por unanimidade.
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Processo 1017688-96.2015.8.13.0000
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2016.
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