Dois dias antes de ser afastada, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou uma lei segundo a qual julgamentos de processos envolvendo crimes hediondos devem ter preferência. A mudança no Código de Processo Penal vale para todas as instâncias e já está em vigor. Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, porém, a Lei 13.285/2016 tem poucos resultados práticos e pode prejudicar casos também graves e aumentar impunidade.
A lista de crimes hediondos inclui estupro, latrocínio, assassinato de policiais e favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes. Também estão nessa categoria epidemia que resulta em morte e falsificação de medicamentos e produtos terapêuticos.
A prioridade para esses casos, aprovada pelo Senado em abril, foi proposta em 2011 pela deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), mãe de um menino de oito anos sequestrado e assassinado por policiais militares que cuidavam da segurança das empresas da família, em 1997. Na justificativa, ela disse que “a demora no processo e julgamento de crimes que estarrecem a sociedade, principalmente os ditos hediondos, vem causando revolta e séria descrença do povo em relação à lisura do Judiciário e eficácia das leis no país”.
O advogado Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da USP, reconhece a boa intenção, mas avalia que a norma pode provocar efeitos colaterais perversos. Como crimes hediondos têm prazo de prescrição mais longo, ao serem empurrados para o começo da fila, vão atrasar o julgamento de outros processos também relevantes que prescrevem antes. “Dando prioridade para crimes com prazos prescricionais maiores, pode-se gerar uma impunidade nas infrações menores.”
Luciano Anderson de Souza, professor de Direito Penal da USP e membro da Comissão de Direito Penal da OAB-SP, aponta que homicídios, furtos e crimes de corrupção estão fora da lista de hediondos. “Por que um processo de falsificação de cosméticos é mais importante para ser julgado antes que um homicídio simples? Não há sentido lógico nisso. A legislação não contribui em absolutamente nada para um Judiciário criminal mais justo e eficiente. É uma legislação criminal simbólica, absolutamente vazia, que dá à sociedade a falsa impressão de que algo está sendo feito.”
Ambos os professores criticam a redação da nova lei, que em nenhum dispositivo cita os crimes equiparados aos hediondos, como tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Assim, fica agora a dúvida se esses casos também deverão ter o julgamento adiantado.
Badaró ainda considera a regra inócua, pois hoje a maioria dos acusados de crimes hediondos tem decretada a prisão preventiva e aguarda julgamento atrás das grades. E já é praxe nos tribunais brasileiros conceder prioridade a processos com réus presos.
O procurador de Justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey, ex-secretário da Justiça de São Paulo e ex-procurador-geral de Justiça, também não vê resultados práticos. “Por si só, essa lei não vai combater a impunidade ou resolver problemas da Justiça criminal.” Segundo ele, processos penais no estado têm sido julgados dentro do prazo razoável.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2016.
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