Estudo feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa mostra que 78% dos presos em flagrante na capital paulista e encaminhados ao Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos, na Grande São Paulo, afirmaram não terem sido avisados de que teriam direito a um advogado.
“O depoimento do suspeito na delegacia, por diversas vezes, é usado contra ele, seja pelo promotor de Justiça, seja pelo magistrado na sua apreciação dos fatos. Por esse motivo, é imprescindível que o suspeito possa se consultar com seu advogado de confiança”, diz o relatório Liberdade em Foco – redução do uso abusivo da prisão provisória na cidade de São Paulo.
Segundo o levantamento, que ouviu 485 presos durante um mutirão carcerário entre janeiro e julho de 2015, 80% disseram não terem sido informados sobre o direito a permanecer em silêncio e mais de 77% afirmaram não ter sido indicada a possibilidade de entrar em contato com familiares. Além disso, mais de 84% dos entrevistados afirmaram que não leram o que assinaram na delegacia porque não tiveram acesso ao conteúdo do documento. “Apesar de em todos os boletins de ocorrência constar a informação de que os direitos assegurados às pessoas presas foram informados no momento da prisão, não foi o que se verificou nas entrevistas realizadas”, diz o estudo.
Na avaliação do advogado Para Fábio Tofic Simantob, vice-presidente do IDDD e responsável pelo estudo, os dados evidenciam o descaso da polícia com os direitos assegurados pela Constituição aos presos. “A aplicação da Lei 13.245/2016, sancionada em janeiro, que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito policial, pode começar a contribuir para solucionar parte desse problema”. A lei citada por Simantob alterou o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Clique aqui para ler o estudo.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2016.
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