O governo do estado do Rio de Janeiro e o Instituto de Segurança Pública terão de providenciar a publicação semestral da taxa de elucidação de crimes no Rio de Janeiro. Decisão da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que a publicação seja feita no Diário Oficial e na internet, na forma do Decreto Estadual 36.782/05.
Segundo a magistrada, um ofício da Secretaria de Segurança, de janeiro de 2012, informava ao Ministério Público que os sistemas informatizados das Delegacias Legais não permitem ao Instituto de Segurança Pública consolidar as informações sobre a elucidação de crimes nas Delegacias Legais. Por isso, na decisão, a juíza determina que seja criado um programa para viabilizar a publicação semestral da taxa, a pedido do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0045384-90.2014.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2014
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