A Corte Europeia de Direitos Humanos aceitou julgar se um suspeito tem o direito de escolher seu advogado já antes de ser interrogado pela Polícia. A assistência profissional desde o início é garantida em praticamente todo o continente, mas agora a corte terá de definir se a Polícia pode designar um defensor que não seja o da escolha do acusado. O julgamento ainda não tem data prevista para acontecer.
Em novembro do ano passado, uma das câmaras do tribunal se manifestou sobre o assunto e rejeitou a garantia. Na ocasião, os juízes entenderam que todo acusado tem direito a um advogado, mas este não precisa ser necessariamente escolhido pelo suspeito. Na semana passada, a corte aceitou apelação e enviou o caso para ser julgado pela câmara principal de julgamentos. A decisão vai ditar as regras para todo o continente.
A reclamação que deu início à discussão no tribunal europeu foi enviada por um cidadão da Croácia condenado a 40 anos de prisão por homicídio, assalto à mão armada e por provocar incêndio intencionalmente. Ivan Dvorski reclama que, quando foi preso em dezembro de 2007, a Polícia rejeitou seu pedido para falar com o advogado contratado por seus pais. No interrogatório inicial, ele teve de ser assistido por um defensor convocado pelos policiais.
Dvorski argumentou que a assistência por um profissional não escolhido por ele, junto com o ambiente em que foi interrogado, acabaram o coagindo a confessar os crimes. Ele alega ter ficado uma noite sendo questionado numa cela sem janelas, sem direito a água e comida.
A câmara europeia que rejeitou a reclamação considerou que o fato de o acusado não ter sido assistido, desde o começo, pelo advogado de sua preferência não invalidou todo o processo judicial. Para os juízes, a exigência de que todo suspeito seja assistido por um profissional adequado foi atendida. A câmara também não reconheceu a existência de qualquer prova que mostrasse que ele foi pressionado a confessar os crimes.
Padrão europeu
Em outubro do ano passado, o Conselho de Ministros da União Europeia adotou uma diretiva para padronizar o acesso a um advogado em todo o bloco econômico. Pela regra, qualquer pessoa que for acusada de algum crime tem direto de falar com seu advogado, a partir já do interrogatório inicial feito por policiais. Os países da UE têm três anos para implementar a diretiva.
A nova diretiva também prevê que quem for preso tem direito de avisar alguém da família. Atualmente, essa garantia não existe em todos os países da União Europeia. Também ficou definido o direito de quem for preso fora do seu país de origem de poder se comunicar com a embaixada.
A diretiva pretende acabar com a discrepância de regras sobre o assunto que existe no bloco europeu. Embora o acesso a um advogado seja garantido em todos os 28 países da UE, o momento em que o acusado pode falar com seu defensor varia.
Na Bélgica, por exemplo, um suspeito pode ser interrogado pela Polícia por algumas horas antes de ser autorizado a falar com seu advogado. Até 2010, a mesma regra valia para a Escócia, onde os policiais tinham seis horas com o acusado antes de ele ligar para seu defensor. Na Inglaterra, quando é a Polícia quem vai até a casa do suspeito ou mesmo durante uma blitz, pode fazer as perguntas que quiser sem a presença de um advogado.
Desde 2010, a União Europeia vem padronizando procedimentos criminais para garantir que os mesmos direitos sejam respeitados em todo o bloco. A diretiva sobre o acesso a um advogado é a terceira a tratar do assunto. A preocupação principal é resguardar o cidadão que é preso fora do seu país de origem.
A primeira a ser aprovada, por exemplo, tratou das dificuldades de idioma, ao garantir que todo estrangeiro preso tem direito a um tradutor e a um intérprete. Em 2012, foi aprovada a segunda diretiva, que previu que o estrangeiro, ao ser preso ou acusado de algum crime, deve ser devidamente informado sobre os procedimentos criminais do país onde está.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2014
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