Posse de pequena quantidade de droga não configura crime de tráfico de entorpecente, mas uso pessoal de substância ilícita. Com esse entendimento, a 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a dois turistas presos em flagrante com aproximadamente 85 gramas de maconha.
Segundo a decisão, “cabe ao juiz ou à autoridade policial analisar cada caso concreto, de modo a reconhecer se a droga encontrada era para destinação pessoal ou para o comércio, fazendo a distinção entre usuária e traficante”.
Um turista francês e um austríaco foram presos em flagrante no dia 24 de fevereiro deste ano, em um quarto de albergue na cidade de Alto Paraíso. A Polícia Militar relatou ter sentido “forte odor de maconha”. O dono do estabelecimento também foi detido. O HC foi concedido em nome de um dos estrangeiros, mas se estendeu a todos, pois foi reconhecida a inépcia integral da denúncia.
“A denúncia não narrou as circunstâncias fáticas necessárias para a configuração do ilícito atribuído aos denunciados, sustentada na acusação do tráfico ilícito da pequena quantidade de maconha”, resumiu a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2014
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